TJDFT - 0712934-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:57
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:48
Outras decisões
-
06/08/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:09
Outras decisões
-
05/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS EXECUTADO: R.L PISCINAS LTDA, CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES, SILVIO RAMOS LOPES REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos, verifico que a parte exequente formulou pedido de desconsideração da Personalidade Jurídica.
Assim, deverá a parte exequente emendar a petição de ID 233843069, a fim de: a) Recolher as custas atreladas à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento; b) Delinear, na página inicial, a qualificação completa dos terceiros/suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se busca instaurar, inclusive com indicação de endereço atualizado; c) Demonstrar, especificamente, a satisfação dos requisitos elencados pelo art. 50 do CC.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2025 15:19:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 20:54
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 22:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:54
Indeferido o pedido de LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS - CPF: *02.***.*29-15 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS EXECUTADO: R.L PISCINAS LTDA, CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES, SILVIO RAMOS LOPES REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 220519255.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários sucumbenciais que lhe caiba seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor eventualmente levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 11:49:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:14
Outras decisões
-
29/01/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVIO RAMOS LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES em 28/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS EXECUTADO: R.L PISCINAS LTDA, CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES, SILVIO RAMOS LOPES REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
INDEFIRO a expedição de Ofício conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no Juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 19:46:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 23:33
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:33
Outras decisões
-
10/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS EXECUTADO: R.L PISCINAS LTDA, CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES, SILVIO RAMOS LOPES REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
03/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 22:25
Recebidos os autos
-
14/09/2024 22:25
Outras decisões
-
12/09/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:43
Outras decisões
-
23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS EXECUTADO: R.L PISCINAS LTDA, CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES, SILVIO RAMOS LOPES REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SISBAJUD e RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SILVIO RAMOS LOPES em 05/06/2024 23:59.
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12/05/2024 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS EXECUTADO: R.L PISCINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica voltado a atrair a responsabilidade de CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES e SILVIO RAMOS LOPES pelo crédito exequendo.
A presente lide encontra-se submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual o pedido de desconsideração da PJ deve ser analisado sob a ótica da teoria menor.
Nesse sentido, o art. 28, §5º, do CDC assim dispõe: § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Os Suscitados em epígrafe figuram como sócios do grupo econômico Executado.
Nesse cenário, constatado óbice ao ressarcimento do prejuízo suportado pelos consumidores/Exequentes, a teoria menor (art. 28, §5º, do CDC) autoriza a inclusão daqueles no polo passivo da lide.
ACOLHO, pois, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e DETERMINO a inclusão de CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES e SILVIO RAMOS LOPES no polo passivo da presente execução.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 (três) dias.
Após, INTIME-SE os Executados a promover o pagamento voluntário do crédito exequendo, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 523, §1º, do CPC e deflagração de medidas constritivas.
Prazo: 15 dias.
Não havendo pagamento, proceda-se à tentativa de constrição de bens de todos os Executados via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 11:39:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:15
Outras decisões
-
29/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de SILVIO RAMOS LOPES em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Para fins de cumprimento da decisão retro, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, informar endereço completo e atualizado dos suscitados. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS EXECUTADO: R.L PISCINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Instaure-se o incidente, pois este assegura contraditório prévio, permitindo que os sócios apresentem as suas alegações e procurem demonstrar que não estão presentes os requisitos da lei material para a desconsideração.
Citem-se os Suscitados para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 16:23:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:39
Outras decisões
-
08/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS EXECUTADO: R.L PISCINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES DESPACHO INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 00:28:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712934-14.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 13:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:55
Outras decisões
-
13/12/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 02:29
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
12/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:49
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 10:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/12/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 23:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:50
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:42
Decretada a revelia
-
07/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS REU: R.L PISCINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de id. 165458419, a qual instruirá o mandado.
Gratuidade judiciária deferida conforme id. 165296127.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 11:43:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:37
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 22:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712934-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS RODRIGO CORTE REAL DOS SANTOS REU: R.L PISCINAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO RAMOS LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao autor.
Anote-se.
Na dicção do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
No caso, o contrato de id. 164666605 satisfaz a exigência legal no tocante à obrigação de fazer, mas não serve para instruir pedido monitório de pagamento de quantia.
O autor pode se valer do procedimento comum, se pretende deduzir os pedidos condenatórios em ordem sucessiva.
Por conseguinte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresente o autor nova petição inicial: 1) 1) excluindo do pedido monitório o trecho referente ao “pagamento/devolução da quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)” (parte final do item 4.1.1, pág. 4 da petição inicial); 2) ou, caso prefira, adequando-se ao rito comum. Águas Claras, DF, 13 de julho de 2023 16:17:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2023 09:32
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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