TJDFT - 0703717-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:27
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CLOVIS DE AMORIM MACEDO em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CLOVIS DE AMORIM MACEDO em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:11
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pelo réu ao ID 190615283 em face da sentença de ID 189808174.
Entendo que não assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido pela parte não se presta para impugnar decisão, sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a sentença recorrida, não vislumbro a existência de qualquer vício que mereça ser sanado.
O que pretende o embargante em verdade, é a reforma do julgado nos pontos em que lhes foram desfavoráveis.
Vale ressaltar que a parte ré foi intimada duas vezes, por meio das decisões de ID 187453667 e 188660183 para se manifestar acerca do pedido de desistência, mas preferiu quedar-se inerte, não fornecendo quaisquer argumentos contrários para o deferimento do pedido de desistência.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS apresentados e mantenho intactos os termos da sentença embargada.
Informo, ademais, que a apresentação de novos embargos de declaração com fins meramente protelatórios, ensejarão aplicação de multa estipulada no artigo 1026, §2º do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. -
20/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
A parte autora requereu a desistência da ação ao ID 187445114.
Intimada para se manifestar, nos termos do art. 485, §4º, do CPC, a parte requerida, em duas oportunidades, quedou-se inerte, sendo que, pela decisão de ID 188660183, foi informada que o seu silêncio seria entendido como anuência ao pleito apresentado.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
13/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:45
Outras decisões
-
04/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:59
Outras decisões
-
22/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703717-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS DE AMORIM MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certificação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n. 0718465-49.2020.8.07.0000, dou prosseguimento a tramitação processual.
Em face do lapso temporal da publicação da decisão de ID 64757724, reabro o prazo para que as partes apresentem, retifiquem ou ratifiquem os quesitos apresentados, bem como indiquem seu assistente técnico, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte ré colacionar nos autos todas as microfilmagens referentes ao depósitos efetuados na conta PASEP da autora, caso já não tem cumprido tal incumbência.
Transcorrido o prazo, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, formule sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Feito o depósito, intime-se o d. perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:32
Outras decisões
-
24/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:35
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 17:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
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25/06/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 17:12
Recebidos os autos
-
23/06/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 19:50
Recebidos os autos
-
05/06/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2020 12:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:47
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/05/2020 15:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2020 13:58
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 07:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:40
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
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05/03/2020 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2020 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:54
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/03/2020 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2020 21:59
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 12:03
Recebidos os autos
-
07/02/2020 12:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2020 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2020 10:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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