TJDFT - 0724504-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 20:17
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 16:29
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NAZARENA GERMANIA FIGUEIREDO RODRIGUES DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO MILAGRES FONTOURA SODRE em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 20:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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04/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724504-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO MILAGRES FONTOURA SODRE, NAZARENA GERMANIA FIGUEIREDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMONE BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão de ID. 204966756, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na decisão proferida, notadamente quanto ao indeferimento do pedido de produção de prova oral formulado pelas embargantes.
As embargantes apontam a necessidade de oitiva de testemunha para impugnarem a alegação de que não cumpriram com a cláusula quinta do contrato, por suposta falta de anuência do proprietário locador do imóvel.
Entretanto, conforme apontado na decisão de ID. 204966756, a prova documental é suficiente para enfrentar a referida questão.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão de ID. 204966756.
No mais, diante da omissão da parte ré em se manifestar sobre os novos documentos colacionados pelas requerentes, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta -
30/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724504-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO MILAGRES FONTOURA SODRE, NAZARENA GERMANIA FIGUEIREDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMONE BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de SIMONE BARBOSA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:24
Outras decisões
-
27/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724504-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO MILAGRES FONTOURA SODRE, NAZARENA GERMANIA FIGUEIREDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMONE BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 190516132) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
01/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2024 17:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724504-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: MARIANA RIBEIRO MILAGRES FONTOURA SODRE, NAZARENA GERMANIA FIGUEIREDO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMONE BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2024 17:00, na Sala 2 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
19/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:41
Outras decisões
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14/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2023 13:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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