TJDFT - 0744288-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:59
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 12:08
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCUS VENICIOS RIBEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
31/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 10:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/12/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:20
Outras decisões
-
14/10/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 13:31
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/10/2024 16:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:42
Outras decisões
-
05/07/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:30
Outras decisões
-
28/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCUS VENICIOS RIBEIRO em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:52
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0744288-51.2022.8.07.0001, movida por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-08) contra MARCUS VENICIOS RIBEIRO (CPF: *23.***.*82-00), sendo o presente para INTIMAR MARCUS VENICIOS RIBEIRO (CPF: *23.***.*82-00), para pagar voluntariamente a quantia de R$ 162.163,90 (cento e sessenta e dois mil e cento e sessenta e três reais e noventa centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 184551051: "Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 18:27:40.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
24/01/2024 19:14
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/01/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCUS VENICIOS RIBEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:30
Publicado Edital em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:40
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 17:36
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:07
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 10:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:58
Outras decisões
-
31/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:59
Indeferido o pedido de MARCUS VENICIOS RIBEIRO - CPF: *23.***.*82-00 (REU)
-
19/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCUS VENICIOS RIBEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:53
Publicado Edital em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:50
Expedição de Edital.
-
16/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2023 00:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/01/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 19:17
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 19:16
Desentranhado o documento
-
26/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/01/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:21
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 09:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:11
Outras decisões
-
05/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 07:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 21:12
Recebidos os autos
-
23/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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