TJDFT - 0701948-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:12
Outras decisões
-
08/09/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 08:54
Juntada de portaria
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:45
Publicado Portaria em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:40
Expedição de Portaria.
-
13/08/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:00
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 19:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:21
Outras decisões
-
24/06/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0701948-24.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 237699135.
Defiro o prazo de 15 (quinze) quinze dias para a prestação de contas.
Eventual sobra deve ser depositada em conta vinculada aos autos conforme Decisão de ID 237522551.
Brasília/DF, 29 de maio de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 17:23
Juntada de portaria
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:45
Outras decisões
-
28/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:34
Outras decisões
-
22/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:43
Publicado Portaria em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0701948-24.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) da manifestação fazendária de ID 235242358.
Brasília, 9 de maio de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
09/05/2025 17:32
Juntada de portaria
-
09/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:34
Juntada de portaria
-
23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:19
Juntada de portaria
-
16/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:51
Juntada de portaria
-
04/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:35
Publicado Portaria em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0701948-24.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 26 de março de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/03/2025 16:40
Juntada de portaria
-
24/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:22
Outras decisões
-
06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:26
Publicado Portaria em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:05
Juntada de portaria
-
21/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/02/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/02/2025 18:39
Outras decisões
-
07/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 23:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:42
Outras decisões
-
04/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/01/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:14
Outras decisões
-
17/01/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/12/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:34
Publicado Portaria em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 18:01
Juntada de portaria
-
02/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 02:25
Publicado Portaria em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 12:07
Expedição de Portaria.
-
11/11/2024 12:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:03
Outras decisões
-
06/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701948-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA, FERNANDA PIRES D ANDRADA ROSCOE BESSA, MAYSA PIRES NETTO INVENTARIADO(A): MARLY PEIXOTO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam os demais herdeiros o que foi requerido sob o ID 211992026, de igual modo devem ser intimados da manifestação de DI 212239114, no prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:00
Outras decisões
-
26/09/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701948-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA, FERNANDA PIRES D ANDRADA ROSCOE BESSA, MAYSA PIRES NETTO INVENTARIADO(A): MARLY PEIXOTO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os documentos de ID 207721472, intime-se o inventariante, com prazo de dez dias.
No mesmo prazo deverá informar sobre o julgamento do agravo de instrumento n. 0728626-79.2024.8.07.0000 , requerendo o que entender de direito I.
Brasília-DF, 9 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 01:09
Recebidos os autos
-
09/09/2024 01:09
Outras decisões
-
06/09/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:06
Outras decisões
-
23/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701948-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA, FERNANDA PIRES D ANDRADA ROSCOE BESSA, MAYSA PIRES NETTO INVENTARIADO(A): MARLY PEIXOTO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos manejados sob o ID 201614833 pela herdeira MAYSA PIRES NETTO, uma vez que não há omissão alegada, porquanto tenha sido autorizada nestes autos (ID 200693011) a venda da parte cabível ao espólio de MARLY PEIXOTO PIRES - CPF: *24.***.*57-53, consistente em 50% do imóvel localizado na SHIS QI 09, Conjunto 14, Casa 24, Lago Sul, Brasília/DF.
Não pode esse juízo determinar a venda do bem no Arrolamento Sumário nº 0705702-13.2020.8.07.0001, que está em andamento na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, cujo objeto é o espólio de FERNANDO CESAR D ANDRADA SOBRINHO, proprietário de outros 50% do bem, pois o pedido nesse sentido deve ser dirigido ao juízo daquela causa.
Aguarde-se o prazo concedido pela decisão de ID 200693011I.
Brasília-DF, 5 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701948-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA, FERNANDA PIRES D ANDRADA ROSCOE BESSA, MAYSA PIRES NETTO INVENTARIADO(A): MARLY PEIXOTO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos manejados sob o ID 201614833 pela herdeira MAYSA PIRES NETTO, uma vez que não há omissão alegada, porquanto tenha sido autorizada nestes autos (ID 200693011) a venda da parte cabível ao espólio de MARLY PEIXOTO PIRES - CPF: *24.***.*57-53, consistente em 50% do imóvel localizado na SHIS QI 09, Conjunto 14, Casa 24, Lago Sul, Brasília/DF.
Não pode esse juízo determinar a venda do bem no Arrolamento Sumário nº 0705702-13.2020.8.07.0001, que está em andamento na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, cujo objeto é o espólio de FERNANDO CESAR D ANDRADA SOBRINHO, proprietário de outros 50% do bem, pois o pedido nesse sentido deve ser dirigido ao juízo daquela causa.
Aguarde-se o prazo concedido pela decisão de ID 200693011I.
Brasília-DF, 5 de julho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
05/07/2024 08:34
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701948-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA, FERNANDA PIRES D ANDRADA ROSCOE BESSA, MAYSA PIRES NETTO INVENTARIADO(A): MARLY PEIXOTO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância dos herdeiros, autorizo a venda da parte pertencente ao espólio MARLY PEIXOTO PIRES - CPF: *24.***.*57-53, consistente em 50% do imóvel localizado na SHIS QI 09, Conjunto 14, Casa 24, Lago Sul, Brasília/DF.
Expeça-se alvará.
Depositado o valor da venda da parte que cabe ao espólio, em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias para prestação de contas.I.
Brasília-DF, 19 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:07
Outras decisões
-
17/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:57
Outras decisões
-
24/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/05/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701948-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA, FERNANDA PIRES D ANDRADA ROSCOE BESSA, MAYSA PIRES NETTO INVENTARIADO(A): MARLY PEIXOTO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências noticiadas em ID 193475946.
I.
Brasília-DF, 23 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
23/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:52
Outras decisões
-
23/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:57
Outras decisões
-
02/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701948-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA, FERNANDA PIRES D ANDRADA ROSCOE BESSA, MAYSA PIRES NETTO INVENTARIADO(A): MARLY PEIXOTO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as habilitações requeridas em ID 187576240 e ID 189655175.
Anote-se.
Manifeste-se o inventariante sobre as impugnações apresentadas sob ID 189655175 e ID 189727734, no prazo de dez dias.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
14/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:55
Outras decisões
-
12/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701948-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUIS FERNANDO PIRES D ANDRADA INVENTARIADO(A): MARLY PEIXOTO PIRES HERDEIRO: FERNANDA PIRES D ANDRADA ROSCOE BESSA, MAYSA PIRES NETTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID 184110449, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Marly Peixoto Pires, em 24/11/2023.
A falecido era divorciada de Mário de Mendonça Netto e deixou três filhos, Luis Fernando Pires D Andrada, Fernanda Pires D Andrada Roscoe Bessa e Maysa Pires Netto.
O requerente informou que o reconhecimento de união estável entre a falecida e o Sr.
Fernando Cesar D’Andrada Sobrinho, se deu através do processo de inventário com pedido de reconhecimento de união estável de nº 0705702-13.2020.8.07.0001, que tramita perante a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF (ID 184110447) Nomeio como inventariante a pessoa de Luis Fernando Pires D Andrada.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Faça constar no termo de compromisso, a autorização para solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) certidão de casamento da falecida; b) documentos pessoais dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de casamento; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; f) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; g) extrato bancário das contas deixadas pela falecida. À Secretaria para que retifique os dados cadastrais do processo e cadastre os herdeiros no polo ativo da demanda.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros e intime-se a Fazenda Pública nos termo do art. 626, do CPC.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 17:43
Juntada de portaria
-
23/01/2024 17:39
Expedição de Termo.
-
22/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/01/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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