TJDFT - 0747319-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:35
Publicado Edital em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0747319-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: UNYEAD EDUCACIONAL S.A. - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-82, contra REQUERIDO: WILLIAM CANTO CRUZ - CPF/CNPJ: *82.***.*79-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de WILLIAM CANTO CRUZ (CPF: *82.***.*79-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 101,64 (cento e um reais e sessenta e quatro centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 20 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
18/08/2023 18:16
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 15:56
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de WILLIAM CANTO CRUZ em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0747319-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNYEAD EDUCACIONAL S.A.
REVEL: WILLIAM CANTO CRUZ SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por UNYEAD EDUCACIONAL S.A. em face de WILLIAM CANTO CRUZ, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada, não apresentou resposta.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 11:01:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 20:55
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:55
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2023 14:30
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:30
Decretada a revelia
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07/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de WILLIAM CANTO CRUZ em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de WILLIAM CANTO CRUZ em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 17:08
Recebidos os autos
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07/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:08
Outras decisões
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06/03/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 21:19
Recebidos os autos
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19/12/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2022 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 20:40
Recebidos os autos
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15/12/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 20:40
Declarada incompetência
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15/12/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/12/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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