TJDFT - 0716523-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 194185996) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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19/04/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 19:31
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:44
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716523-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA SENTENÇA A parte autora informou que o réu realizou o pagamento, indicando a perda superveniente do objeto e requerendo a isenção de custas, por analogia ao art. 90, § 3º, do CPC, ID 189928530.
O réu não chegou sequer a ser citado, conforme observado na decisão retro, ID 189492542, razão pela qual não foi perfectibilizada a relação processual.
Assim, recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 189928530 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo autor, pois não há que se falar em analogia em hipótese de recolhimento de taxas públicas (art. 90 CPC).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:20
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716523-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC RÉU ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a ré foi citada por hora certa (ID 164552892), em nome do representante legal do espólio, SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA, e não apresentou contestação (ID 167019544), razão pela qual foi prolatada sentença julgando parcialmente procedente o pedido (ID 167164429).
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença (ID 173600781), o qual foi recebido, determinando-se a intimação do réu para efetuar o pagamento voluntário (ID 178166136).
A Curadoria Especial apresentou manifestação alegando que houve violação do art. 72, II, do CPC, haja vista que o réu revel, citado por hora certa, deve ser substituído, enquanto não constituído advogado, pela Curadoria Especial, o que não ocorreu.
Requereu a cassação da sentença (ID 182692106).
Tornou-se sem efeito a sentença e inválidos os atos posteriores praticados, retornando o processo à fase de conhecimento (ID 188947153).
A Curadoria Especial se manifestou alegado que houve a citação pessoal do espólio na pessoa do seu representante legal, o qual deixou de apresentar contestação, de modo que não mais se justifica a atuação da Curadoria, devendo ser certificada a validade da citação realizada no ID 183377211.
Contudo, analisando a certidão de ID 183377211, verifica-se que houve tão somente a intimação pessoal do representante do espólio para efetuar o pagamento voluntário do débito, ou seja, ato praticado após a decisão que recebeu o cumprimento de sentença e fora posteriormente tornado sem efeito, razão pela qual não há que se falar em revelia.
Considerando o retorno à fase de conhecimento, promova-se a citação do réu no endereço diligenciado no ID 183377211.
Sem prejuízo, promova-se o descadastramento da Curadoria Especial, posto que desnecessária a sua atuação no feito antes da citação do réu.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/03/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:56
Outras decisões
-
09/03/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/03/2024 05:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2024 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 15:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:12
Outras decisões
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica o autor intimado a regularizar sua representação processual, uma vez que o mandato para o exercício de síndico se encerrou em novembro de 2023, conforme ID 155860273.
Prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716523-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, quanto à manifestação da Curadoria, no prazo de 05 dias..
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/02/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:12
Outras decisões
-
06/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à petição ID 182692106, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:16
Outras decisões
-
07/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 12:55
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIETA LUBISCO PIRES GONCALVES em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:14
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:14
Outras decisões
-
18/04/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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