TJDFT - 0744325-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 22:33
Recebidos os autos
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06/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SAMPAIO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:48
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 07:36
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 09:57
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:57
Deferido o pedido de ANTONIO CESAR DOS REIS MARRA - CPF: *98.***.*00-91 (REQUERENTE).
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19/02/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 15:15
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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18/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DOS REIS SARDINHA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DOS REIS MARRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do advogado da requerida Teresa Cristina Dos Reis Sardinha, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no art. 90 c/c art. 85, §§ 2º e 6º, todos do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora sobre à quantia devida a título de honorários, com periodicidade mensal, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CPC), desde o trânsito em julgado da ação.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. À Secretaria para que promova a intimação do patrono da requerida Teresa Cristina Dos Reis Sardinha, constituído ao ID 181027364, via publicação, acerca da presente decisão.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:57
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DOS REIS MARRA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SAMPAIO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DOS REIS SARDINHA em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:11
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DOS REIS MARRA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SAMPAIO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, as Partes rés poderão se manifestar quanto à petição de ID 200515435.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/06/2024 14:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/06/2024 09:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 07:34
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 15:43
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO DOS REIS MARRA em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SAMPAIO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744325-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO, NATHALIA DA SILVA SAMPAIO, GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO REU: RODRIGO OTAVIO DOS REIS MARRA, TERESA CRISTINA DOS REIS SARDINHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, INDEFIRO o pedido da parte autora consistente na citação por whatsapp das requeridas.
Intime-se a parte autora para no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias apresentar endereço atualizado das partes rés ou requerer o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:05
Indeferido o pedido de GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO - CPF: *74.***.*20-45 (AUTOR), NATHALIA DA SILVA SAMPAIO - CPF: *44.***.*35-80 (AUTOR) e RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO - CPF: *28.***.*91-23 (AUTOR)
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23/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744325-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO, NATHALIA DA SILVA SAMPAIO, GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO REU: RODRIGO OTAVIO DOS REIS MARRA, TERESA CRISTINA DOS REIS SARDINHA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente ao réu (RODRIGO OTAVIO DOS REIS MARRA) retornou(aram) sem cumprimento, conforme diligência(s) anexa(s).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SAMPAIO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de RAFAELLA DA SILVA SAMPAIO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de NATHALIA DA SILVA SAMPAIO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA SAMPAIO em 24/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:25
Recebida a emenda à inicial
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31/10/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 08:48
Recebidos os autos
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30/10/2023 08:48
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:30
Declarada incompetência
-
26/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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