TJDFT - 0714196-67.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
14/07/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA HENRIQUES em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
06/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
24/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA HENRIQUES em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:09
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 23:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que informe se possui interesse na realização da prova pericial, que terá por objeto a verificação da autenticidade dos áudios acima descritos.
Em caso positivo, deverá, nesse mesmo prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Havendo interesse na produção da prova, nomeio a Dra.
Jacqueline Mila Tirotti ([email protected]), especialista em perícia audiovisual, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Com base no Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo para que a parte autora, caso queira, também formule quesitos e indique assistente técnico.
Apresentados os quesitos, intime-se a Sra.
Perita para que apresente sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, comprove a realização do depósito, sob pena de preclusão da faculdade de produzir a prova.
Realizado o depósito, intime-se a Sra.
Perita para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes, advogados e assistentes técnicos, acerca da data, local e horário em que se dará a realização dos trabalhos.
Advirta-se a Perita de que o laudo deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias, contados da data do início da realização dos trabalhos.
Vindo o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
De igual sorte, transcorrido o prazo acima descrito, não havendo interesse da parte autora na produção da prova, retornem-se os autos conclusos para a prolação de sentença, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:40
Outras decisões
-
09/07/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2024 17:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
08/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA HENRIQUES em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
O Agravo de Instrumento de n. 0711712-71.2023.8.07.0000 foi julgado parcialmente procedente para determinar a nulidade da citação, bem como de todos os atos posteriores (ID 48734071).
Ademais, ainda pende de julgamento o recurso especial de n. 0711712-71.2023.8.07.0000, o qual trata da gratuidade de justiça indeferida a Parte Ré.
Assim, não vejo óbice para a expedição de alvará em favor da executada dos valores bloqueados via SISBAJUD ao ID 144834659.
Diante desse cenário, expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Executada dos valores bloqueados ao ID 144834659 (R$ 677,25, mais acréscimos legais).
Outrossim, convertam-se os autos para o procedimento comum.
Após, intime-se a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 17:17
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:33
Deferido o pedido de LUCIANA PEREIRA HENRIQUES - CPF: *25.***.*44-59 (REU).
-
17/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 09:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:20
Outras decisões
-
05/04/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/03/2023 09:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA HENRIQUES em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 10:01
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:01
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA PEREIRA HENRIQUES - CPF: *25.***.*44-59 (REU).
-
27/02/2023 10:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2023 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
12/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 18:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:11
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/12/2022 10:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 19:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 20:27
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 20:27
Recebidos os autos
-
07/02/2022 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/02/2022 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 20:17
Transitado em Julgado em 04/01/2022
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA HENRIQUES em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 15:38
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:38
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA HENRIQUES em 01/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 09:27
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2021 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2021 09:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/09/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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