TJDFT - 0712244-53.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 18:07
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712244-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH PEREIRA GOMES EXECUTADO: MATEUS GODOI BAREA, JOFFRE MOREIRA LIMA NETO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 17:57:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712244-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH PEREIRA GOMES EXECUTADO: MATEUS GODOI BAREA, JOFFRE MOREIRA LIMA NETO DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 17:57:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 22:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 22:36
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/02/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:15
Outras decisões
-
22/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:02
Outras decisões
-
13/11/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:12
Outras decisões
-
25/10/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712244-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH PEREIRA GOMES EXECUTADO: MATEUS GODOI BAREA, JOFFRE MOREIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 09:46:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 21:47
Recebidos os autos
-
01/10/2023 21:47
Outras decisões
-
29/09/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MATEUS GODOI BAREA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712244-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH PEREIRA GOMES EXECUTADO: MATEUS GODOI BAREA, JOFFRE MOREIRA LIMA NETO CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) MATEUS GODOI BAREA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 967,43, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JOFFRE MOREIRA LIMA NETO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de MATEUS GODOI BAREA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712244-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH PEREIRA GOMES EXECUTADO: MATEUS GODOI BAREA, JOFFRE MOREIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias até o limite do crédito exequendo. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023 10:34:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:31
Outras decisões
-
08/08/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712244-53.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH PEREIRA GOMES EXECUTADO: MATEUS GODOI BAREA, JOFFRE MOREIRA LIMA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 164662150).
A fim de evitar o arrastar das tratativas voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 08:21:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:00
Outras decisões
-
19/07/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 21:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:23
Outras decisões
-
07/06/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 06:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 22:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:29
Expedição de Alvará.
-
20/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:40
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
20/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:06
Expedição de Alvará.
-
18/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
05/10/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2022 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 18:56
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:32
Expedição de Alvará.
-
25/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 07:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 07:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de MATEUS GODOI BAREA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:28
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/03/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:31
Expedição de Alvará.
-
16/03/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/03/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 13:02
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:02
Outras decisões
-
16/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JOFFRE MOREIRA LIMA NETO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MATEUS GODOI BAREA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
12/01/2022 16:37
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/01/2022 20:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 08:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de MATEUS GODOI BAREA em 13/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de JOFFRE MOREIRA LIMA NETO em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de MATEUS GODOI BAREA em 25/11/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 16:48
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:48
Outras decisões
-
27/09/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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