TJDFT - 0714145-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:36
Determinado o arquivamento
-
05/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714145-22.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO A fim de se expedir o alvará de levantamento conforme requerido, intime-se a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, juntar aos autos instrumento de procuração com poderes específicos para receber, dar quitação. Águas Claras/DF, 1 de setembro de 2023.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
31/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714145-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO À parte credora para informar a chave PIX/dados bancários, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado nos autos e com poderes para recebimento, unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Oficios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
28/08/2023 06:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:41
Determinado o arquivamento
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25/08/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 06:44
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 07:00
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de CELSO MIZUNO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de ARMONIA CHANG DE BELCHIEUR em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CELSO MIZUNO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714145-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMONIA CHANG DE BELCHIEUR REU: RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO, CELSO MIZUNO SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fixação dos honorários do causídico, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Na sentença condenatória sem fixação de proveito econômico, o Juiz fixará os honorários por apreciação equitativa.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta, assim como os honorários fixados.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 19:32:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CELSO MIZUNO em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 08:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:04
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de RAQUEL RESENDE ANDRADE MIZUNO em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:44
Outras decisões
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03/11/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ARMONIA CHANG DE BELCHIEUR em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CELSO MIZUNO em 30/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:30
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:24
Recebidos os autos
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16/08/2022 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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