TJDFT - 0721825-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:41
Publicado Edital em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:06
Expedição de Edital.
-
08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721825-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDZANGELA OLIVEIRA DARIS, ANTONIO ABRANTES SOARES REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CLEOMAR AFONSO DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:41
Outras decisões
-
03/07/2025 16:41
Deferido o pedido de EDZANGELA OLIVEIRA DARIS - CPF: *33.***.*72-87 (AUTOR), ANTONIO ABRANTES SOARES - CPF: *13.***.*05-53 (AUTOR).
-
02/04/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2025 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721825-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDZANGELA OLIVEIRA DARIS, ANTONIO ABRANTES SOARES REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CLEOMAR AFONSO DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado, qual seja , QUADRA 113 CONJUNTO 11 CASA/LOJA 12 - RECANTO DAS EMAS – CEP nº 72603-112; Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de novembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721825-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDZANGELA OLIVEIRA DARIS, ANTONIO ABRANTES SOARES REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CLEOMAR AFONSO DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 13 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Promovam-se às consultas de endereços em relação ao réu GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2024 07:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:29
Deferido o pedido de EDZANGELA OLIVEIRA DARIS - CPF: *33.***.*72-87 (AUTOR), ANTONIO ABRANTES SOARES - CPF: *13.***.*05-53 (AUTOR).
-
18/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:18
Indeferido o pedido de EDZANGELA OLIVEIRA DARIS - CPF: *33.***.*72-87 (AUTOR) e ANTONIO ABRANTES SOARES - CPF: *13.***.*05-53 (AUTOR)
-
21/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721825-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDZANGELA OLIVEIRA DARIS, ANTONIO ABRANTES SOARES REU: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CLEOMAR AFONSO DA SILVA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente à citação de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 29 de abril de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/04/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/02/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar os dados faltantes e necessários para a localização do 2º requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a apreciação do pedido de reconsideração da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/11/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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