TJDFT - 0704475-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:50
Transitado em Julgado em 18/01/2025
-
25/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
25/01/2025 13:29
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
18/01/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2025 15:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
30/12/2024 13:03
Outras decisões
-
30/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/12/2024 12:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704475-56.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: THONEY MARQUES DOS SANTOS, MARINA DIAS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Promova o exequente a juntada de nova petição inicial, com a inclusão de Eduardo Vinícius Brandão de Oliveira no polo passivo, no lugar de Thoney Marques dos Santos e Marina Dias Batista.
Prazo de 5 (cinco) dias para emenda, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 801 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/02/2024 10:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704475-56.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO RESIDENCIAL RENASCER EXECUTADO: THONEY MARQUES DOS SANTOS, MARINA DIAS BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que o exequente, no ID. 183066065, noticiou que os executados não cumpriram os termos da avença.
Demais disso, considerando que o acordo não foi homologado pelo Juízo, requereram o prosseguimento da lide, expedindo-se os mandados de citação para os devedores.
Todavia, segundo consta no Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens e Obrigações, em 29/12/2022 o imóvel gerador dos débitos condominiais foi alienado pelos executados a Eduardo Vinícius Brandão de Oliveira (ID. 155316494, fls. 11/12), devendo apenas este, portanto, figurar no polo passivo da presente demanda.
Assim, determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, para o fim de incluir no polo passivo Eduardo Vinícius Brandão de Oliveira no lugar de Thoney Marques dos Santos e Marina Dias Batista.
Feito isso, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 22:50
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/04/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:20
Outras decisões
-
25/03/2023 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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