TJDFT - 0704829-31.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA COSTA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Considerando o adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
22/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704829-31.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA FERREIRA COSTA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer estipulada em desfavor da executada, quanto à retirada do veículo marca/modelo VW/Golf, ano 1996, placa JNC 7647, do nome da parte exequente perante o DETRAN/BA, ante o registro em duplicidade, pois o realizado neste Distrito Federal encontra-se regular e é de propriedade de EDITE ALVES PINTO, CPF: *71.***.*32-87, bem como ao pagamento dos débitos relativos ao referido veículo, incidentes a partir de 21/02/1998, que se encontram em nome da parte exequente, perante os órgãos competentes.
Considerando a dificuldade informada pela parte executada sob ID 117319134 - Pág. 4/5, o DETRAN/BA foi oficiado sob ID 126046845 para promover a baixa no registro do veículo de placa JNC7647 naquele Estado da Bahia e o DETRAN/BA e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia foram ambos oficiados em junho/2022 (protocolo de ID 128485742 e 128744112) para informar se há débitos em nome da exequente MARCIA FERREIRA COSTA, CPF: *91.***.*99-72, relacionados ao veículo VW/Golf, ano 1996 de placa JNC7647, chassi WVWCG81HXSW387443, Renavam: 635433761 e incidentes a partir de 21 de fevereiro de 1998.
Tal requerimento foi reiterado por e-mail sob ID 138585932 e pela via postal sob ID 138807854.
O DETRAN/BA (Assessora Judicial da Diretoria de Veículo do DETRAN BA, [email protected]) informou que a baixa no registro do referido veículo foi cumprida (ofício de ID 138982756/138982753) e que há débitos a título de IPVA, licença e multa (ID 138982753 - Pág. 7).
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Coordenação de Administração do GAB - [email protected]), por sua vez, informou sobre a inexistência de débitos de IPVA para o veículo de Placa JNC7647, por ter mais de 15 anos de fabricação, sob ID 143304394 e sobre a existência de débitos a título de licenciamento sob ID 143306100 e 143306102 em R$ 1.120,19, atualizado em 27/10/2022.
Assim, o DETRAN foi oficiado sob ID 147499140 e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia foi oficiada via e-mail e sob ID 156823670 e via postal sob ID 157098199 em abril de 2023, para apresentar o boleto com prazo hábil para pagamento do licenciamento que se encontra em aberto do veículo de placa JNC 7647, RENAVAM n. *06.***.*33-61, chassi WVWCG81HXSW3 87443, entretanto a determinação não foi cumprida por nenhum dos órgãos referidos.
Diante disso, embora o DETRAN/BA, a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado da Bahia e a Procuradoria Geral do Estado da Bahia - PGE/BA, não tenham prestado informações atualizadas sobre a existência de débito em aberto a título de licenciamento, indefiro o pedido da parte exequente sob ID 181430337, eis que não resta comprovado que ainda existe pendências e com a notícia de que a duplicidade de cadastro não mais persiste, nada impede o cumprimento da determinação de forma extrajudicial pelas próprias partes.
A parte executada informou sob ID 145713514 que não há mais débitos perante o DETRAN/BA e SEFAZ.
Assim, intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se as obrigações estipuladas foram cumpridas ou para que comprove, na mesma oportunidade, que não o foram, sob pena de extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704829-31.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA FERREIRA COSTA EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer estipulada em desfavor da executada, quanto à retirada do veículo marca/modelo VW/Golf, ano 1996, placa JNC 7647, do nome da parte exequente perante o DETRAN/BA, ante o registro em duplicidade, pois o realizado neste Distrito Federal encontra-se regular e é de propriedade de EDITE ALVES PINTO, CPF: *71.***.*32-87, bem como ao pagamento dos débitos relativos ao referido veículo, incidentes a partir de 21/02/1998, que se encontram em nome da parte exequente, perante os órgãos competentes.
Considerando a dificuldade informada pela parte executada sob ID 117319134 - Pág. 4/5, o DETRAN/BA foi oficiado sob ID 126046845 para promover a baixa no registro do veículo de placa JNC7647 naquele Estado da Bahia e o DETRAN/BA e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia foram ambos oficiados em junho/2022 (protocolo de ID 128485742 e 128744112) para informar se há débitos em nome da exequente MARCIA FERREIRA COSTA, CPF: *91.***.*99-72, relacionados ao veículo VW/Golf, ano 1996 de placa JNC7647, chassi WVWCG81HXSW387443, Renavam: 635433761 e incidentes a partir de 21 de fevereiro de 1998.
Tal requerimento foi reiterado por e-mail sob ID 138585932 e pela via postal sob ID 138807854.
O DETRAN/BA (Assessora Judicial da Diretoria de Veículo do DETRAN BA, [email protected]) informou que a baixa no registro do referido veículo foi cumprida (ofício de ID 138982756/138982753) e que há débitos a título de IPVA, licença e multa (ID 138982753 - Pág. 7).
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Coordenação de Administração do GAB - [email protected]), por sua vez, informou sobre a inexistência de débitos de IPVA para o veículo de Placa JNC7647, por ter mais de 15 anos de fabricação, sob ID 143304394 e sobre a existência de débitos a título de licenciamento sob ID 143306100 e 143306102 em R$ 1.120,19, atualizado em 27/10/2022.
Assim, o DETRAN foi oficiado sob ID 147499140 e a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia foi oficiada via e-mail e sob ID 156823670 e via postal sob ID 157098199 em abril de 2023, para apresentar o boleto com prazo hábil para pagamento do licenciamento que se encontra em aberto do veículo de placa JNC 7647, RENAVAM n. *06.***.*33-61, chassi WVWCG81HXSW3 87443, entretanto a determinação não foi cumprida por nenhum dos órgãos referidos.
Diante disso, embora o DETRAN/BA, a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado da Bahia e a Procuradoria Geral do Estado da Bahia - PGE/BA, não tenham prestado informações atualizadas sobre a existência de débito em aberto a título de licenciamento, indefiro o pedido da parte exequente sob ID 181430337, eis que não resta comprovado que ainda existe pendências e com a notícia de que a duplicidade de cadastro não mais persiste, nada impede o cumprimento da determinação de forma extrajudicial pelas próprias partes.
A parte executada informou sob ID 145713514 que não há mais débitos perante o DETRAN/BA e SEFAZ.
Assim, intime-se a parte exequente para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se as obrigações estipuladas foram cumpridas ou para que comprove, na mesma oportunidade, que não o foram, sob pena de extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 10:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:24
Outras decisões
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA em 26/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 12:55
Juntada de comunicações
-
04/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:24
Juntada de comunicações
-
02/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 16:46
Juntada de comunicações
-
27/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:05
Juntada de comunicações
-
07/02/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 22:47
Recebidos os autos
-
24/01/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 22:47
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXECUTADO).
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10/01/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/12/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2022 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:07
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:18
Juntada de comunicações
-
18/11/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/11/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 17:35
Juntada de comunicações
-
05/10/2022 13:22
Juntada de comunicações
-
04/10/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 15:42
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 15:29
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 15:20
Juntada de comunicações
-
04/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2022 13:49
Juntada de comunicações
-
03/10/2022 15:12
Juntada de comunicações
-
01/10/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:26
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2022 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:30
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:28
Juntada de comunicações
-
20/06/2022 16:21
Juntada de comunicações
-
17/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:07
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2022 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2022 13:47
Juntada de comunicações
-
02/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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16/05/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 15:20
Recebidos os autos
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12/05/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/04/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 10:07
Expedição de Ofício.
-
13/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
01/02/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2022 14:42
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 20:32
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2021 20:31
Transitado em Julgado em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 07/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA COSTA em 02/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Sentença em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 21:29
Recebidos os autos
-
11/11/2021 21:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/11/2021 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2021 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 02/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/06/2021 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2021 11:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/06/2021 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 22:15
Recebidos os autos
-
10/06/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2021 17:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/03/2021 13:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2021 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 17:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/03/2021 17:13
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2021 16:00 #Não preenchido#.
-
08/03/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:50
Recebidos os autos
-
02/02/2021 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/02/2021 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 16:42
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2021 15:42
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
29/01/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
29/01/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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