TJDFT - 0750866-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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27/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 18:20
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MAURICIO ANDRADE DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750866-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MAURICIO ANDRADE DA SILVA REU: ANANDDA SHAYA FORTES RODRIGUES, EDIMILSON RODRIGUES SENTENÇA MAURICIO ANDRADE DA SILVA promoveu ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) contra ANANDDA SHAYA FORTES RODRIGUES e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:21
Homologada a Transação
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23/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 08:25
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:25
Outras decisões
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12/12/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/12/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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