TJDFT - 0738862-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LISTICONSÓRCIO PASSIVO.
APENAS UM LITISCONSORTE INTIMADO.
BUSCA DE BENS EM NOME DO DEVEDOR INTIMADO.
CONSULTA AO SISBAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Quando o cumprimento de sentença é movido contra codevedores em litisconsórcio passivo facultativo, a intimação de todos os executados não é requisito para que se atenda a pedido de pesquisa dos bens do devedor que intimado, a fim de garantir a satisfação do direito do exequente. 4.
Agravo de instrumento provido. -
18/12/2023 23:07
Conhecido o recurso de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO CRUVINEL GUIMARAES em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IRANY DE OLIVEIRA E SILVA em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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06/10/2023 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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22/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 19:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/09/2023 15:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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