TJDFT - 0713499-46.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 06:55
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
18/05/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 13:26
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:06
Arquivado Provisoramente
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06/12/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:21
Outras decisões
-
28/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 215805454, haja vista a decisão de ID 215120914.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 17:53:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:39
Outras decisões
-
21/10/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 22:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 22:16
Outras decisões
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar o seu pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 16:34:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DESPACHO Compulsando os Autos verifico que o imóvel pertencente a parte executada já encontra-se penhorado conforme certidão de ônus de ID 208064464, sendo assim, o pedido de penhora de ID 206972191 está prejudicado.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 16:49:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 23:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 21:21:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração da petição de ID 206972191, haja vista a decisão de ID 206026822.
Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos certidão de ônus atualizada do imóvel que almeja a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024 16:26:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do documento de ID 201005583, INDEFIRO o pedido de ID 205726833, haja vista não ser o mecanismo jurídico adequado para a pretensão.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 16:47:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:45
Outras decisões
-
31/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 197560563 a execução deve ser retomada, ante o descumprimento do acordo homologado, independentemente de deflagração de cumprimento de sentença, porquanto tal exigência fere os princípios da economia e celeridade processuais e vai contra farta jurisprudência.
Por ora, INDEFIRO a penhora requerida na petição retro.
PROCEDA-SE à pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme planilha de ID 201005583.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 15:47:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:03
Outras decisões
-
20/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ANISIO SILVA SOUZA FILHO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
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21/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2023 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 06:57
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 03:09
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:43
Homologado o pedido
-
09/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para apreciação do pedido pedido de homologação do acordo firmado entre as partes, em audiência de conciliação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 19:56:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 20:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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27/09/2023 16:45
Juntada de ata
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27/09/2023 15:59
Desentranhado o documento
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26/09/2023 02:33
Recebidos os autos
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26/09/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/09/2023 às 13:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). -
28/07/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713499-46.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LYZ EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANISIO SILVA SOUZA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA JACKELINE FERREIRA GUEDES CERTIDÃO Certifico que houve a mudança do sistema de pesquisa e penhora de imóveis, sendo utilizado atualmente o ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
O referido sistema permite apenas o envio de ordens de penhora, arresto e sequestro.
Outras ordens devem ser apresentadas na serventia competente, nos casos de gratuidade de justiça.
Nos demais casos, poderá ser encaminhada pelo próprio interessado por meio do SAEC/ONR– Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, no endereço https://registradores.onr.org.br/, havendo incidência de emolumentos.
Diante do exposto, não foi possível cumprir a determinação de Id. 163049641.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:48
Outras decisões
-
10/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 06:16
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 20:18
Recebidos os autos
-
12/02/2023 20:18
Outras decisões
-
08/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Edital em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 20:20
Expedição de Edital.
-
29/11/2022 19:42
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 19:30
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ANISIO SILVA SOUZA FILHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:11
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
06/07/2022 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ANISIO SILVA SOUZA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ANISIO SILVA SOUZA FILHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
20/02/2022 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 12:52
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
28/01/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ANISIO SILVA SOUZA FILHO em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 12:14
Recebidos os autos
-
15/11/2021 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
17/10/2021 19:55
Recebidos os autos
-
17/10/2021 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2021 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 21:51
Recebidos os autos
-
15/09/2021 21:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/09/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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