TJDFT - 0744019-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/07/2024 09:00
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 07:53
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:29
Outras decisões
-
24/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744019-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO SANTANA REZENDE REQUERIDO: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO REVEL: SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:43:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
28/04/2024 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744019-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO SANTANA REZENDE REQUERIDO: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO REVEL: SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:38:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:23
Indeferida a petição inicial
-
26/03/2024 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744019-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO SANTANA REZENDE REQUERIDO: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO REVEL: SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) que deverá ser aditada para adequá-la à petição de herança, conforme decisão de ID 111511256.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:05:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:23
Outras decisões
-
31/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744019-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO SANTANA REZENDE REQUERIDO: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO REVEL: SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Por ora, manifeste-se a parte autora sobre a petição de id. 180082320, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem o feito ao Ministério Público. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 17:24:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 21:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744019-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO SANTANA REZENDE REQUERIDO: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO REVEL: SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Dê-se vista ao autor e ao Ministério Público para manifestação quanto à petição da parte requerida.
Em seguida, retorne para decisão.
P.I. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2024 18:11:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/01/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 21:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744019-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:54
Outras decisões
-
24/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0744019-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO SANTANA REZENDE REQUERIDO: ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO REVEL: SABRINA SANTANA SEVERO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA PEREIRA DA SILVA DESPACHO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, no bojo do PA nº 14.519/2014, foi determinado o auxílio às Varas Cíveis, da Fazenda Pública e de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 19:55:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
20/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:38
Decretada a revelia
-
20/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA SEVERO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2023 22:04
Recebidos os autos
-
05/02/2023 22:04
Deferido o pedido de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE - CPF: *10.***.*50-23 (REQUERENTE).
-
02/02/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2023 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:20
Declarada incompetência
-
04/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/10/2022 17:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 17:59
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA REZENDE em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 22/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ANNA MAGDALENA SANTANA SEVERO em 08/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:20
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 10:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2022 14:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/01/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
11/01/2022 13:39
Expedição de Ofício.
-
06/01/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:32
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2021 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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