TJDFT - 0719980-24.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719980-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, ROGERS CRUCIOL DE SOUSA EXECUTADO: ANTONIO AIRTON MARTINS ARAUJO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que o executado apresentou proposta de acordo no ID. 183553728, a qual foi aceita pelos exequentes no ID. 183571375.
Segundo os termos do ajuste, aquele se obrigou a pagar a estes a quantia de R$4.000,00, mediante deposito em conta judicial, o que foi efetivamente realizado (ID’s. 183575290 e 183575291).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início verifico que a transação pactuada reflete a vontade das partes.
Assim, não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 183553728, devidamente aceito pela parte contrária ao ID. 183571375, para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
No mais, considerando o adimplemento da obrigação acordada, declaro extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Expeça-se, ainda, alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$4.000,00, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o advogado da parte autora possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração e substabelecimento de ID. 144897380 Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do exequente - ou do(a) seu(sua) advogado(a) -, promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 12:31
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
18/01/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:17
Outras decisões
-
07/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 23:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 23:34
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 22:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:16
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
27/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:42
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
28/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON MARTINS ARAUJO JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO AIRTON MARTINS ARAUJO JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 20:24
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
20/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/12/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738862-27.2023.8.07.0000
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Luiz Alberto Cruvinel Guimaraes
Advogado: Alessandro dos Passos Alves de Castro ME...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 15:43
Processo nº 0749624-02.2023.8.07.0001
Bianca dos Santos Damasceno
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Fabiana Veras Damasceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2023 22:21
Processo nº 0722198-55.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Di Ca...
Jose Jocivane Tavares de Araujo
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 13:31
Processo nº 0747024-11.2023.8.07.0000
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Gilbisom Pereira da Silva
Advogado: Kelbe Silva Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 21:32
Processo nº 0722247-96.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Di Ca...
Laudismar Bogado Borges
Advogado: Fabiane de Sousa Ribeiro Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 17:37