TJDFT - 0721610-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de STORE STOCK COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:30
Publicado Edital em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:39
Expedição de Edital.
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30/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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27/04/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:09
Outras decisões
-
31/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:52
Outras decisões
-
21/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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13/01/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de STORE STOCK COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Edital em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:56
Expedição de Edital.
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22/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:32
Deferido o pedido de PAULA GRIGORIO - CPF: *19.***.*80-44 (AUTOR).
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09/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721610-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA GRIGORIO REU: STORE STOCK COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCO CESAR RAUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, a parte autora para, no prazo de 05 dias, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, fica deferido a citação por edital, devendo serem promovidos os atos necessários para a citação, independente de novo conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
21/09/2024 04:21
Recebidos os autos
-
21/09/2024 04:21
Outras decisões
-
26/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que a juntada retro da carta precatória de citação infrutífera, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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26/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica intimado o Autor a informar o andamento da carta precatória ID 193706918, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:58
Expedição de Carta.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721610-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA GRIGORIO REU: STORE STOCK COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCO CESAR RAUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferimento do pedido Defiro o aditamento da carta precatória conforme requerido no ID 189895438, considerando que a parte efetuou o recolhimento das custas nos termos determinados pelo Juízo deprecado. À Secretaria, para a expedição do documento, com a respectiva intimação do interessado. 2.
Distribuição pela parte interessada Após a expedição, compete ao interessado instruir a carta precatória com os documentos necessários e promover, por seus próprios meios, a distribuição perante o Juízo competente.
A parte interessada fica desde já intimada a comprovar a distribuição perante o Juízo deprecado, no prazo de 10 dias após a expedição do documento pela Secretaria, independentemente de nova intimação.
Não comprovada a distribuição no prazo assinalado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 3.
Aguardar o cumprimento da carta precatória Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias.
Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória.
Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias.
Advirto que, para comprovar o andamento da carta precatória, não deve ser juntada sua cópia integral, mas, tão somente, o documento (e não mero extrato de movimentação) que comprove o último andamento, sob pena de exclusão. À Secretaria, para: - caso seja juntada aos autos a cópia integral do documento, sem qualquer justificativa, fazer a conclusão dos autos, para determinação de desentranhamento do documento; - caso comprovado que a carta ainda não foi cumprida, manter a suspensão por mais 60 dias e, após, intimar a parte interessada para informar novamente o andamento e, assim, sucessivamente, sem a conclusão dos autos se não houver outras petições a serem analisadas; - caso não haja atendimento da determinação, promover a intimação pessoal para dar andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção; - caso não haja o cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado no prazo de 120 dias a partir de sua distribuição, solicite-se o auxílio do NUCOOJ. 4.
Acompanhamento pela parte interessada A parte deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:27
Outras decisões
-
19/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721610-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULA GRIGORIO REU: STORE STOCK COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCO CESAR RAUCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido suspensão do processo, defiro o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação de ID 184290534, sob pena de extinção.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:01
Deferido em parte o pedido de PAULA GRIGORIO - CPF: *19.***.*80-44 (AUTOR)
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05/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica intimado o Autor/Exequente a informar o andamento da carta precatória ID 174971785 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:46
Expedição de Carta.
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06/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:22
Publicado Certidão de Disponibilização em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de STORE STOCK COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:36
Outras decisões
-
15/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:16
Deferido o pedido de PAULA GRIGORIO - CPF: *19.***.*80-44 (AUTOR).
-
24/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:10
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 16:47
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:47
Outras decisões
-
21/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:18
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:18
Indeferido o pedido de PAULA GRIGORIO - CPF: *19.***.*80-44 (AUTOR)
-
26/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:15
Outras decisões
-
10/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:09
Outras decisões
-
04/10/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2022 17:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/09/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
23/08/2022 18:48
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 15:41
Recebidos os autos
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05/07/2022 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/07/2022 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/07/2022 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 10:35
Recebidos os autos
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15/06/2022 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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