TJDFT - 0708621-78.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708621-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE FELINTO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 25 de abril de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:50
Juntada de Petição de laudo
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03/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:58
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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04/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Para elucidar a questão acerca da regularidade da atualização dos fundos da conta PASEP da autora, DEFIRO A PROVA PERICIAL CONTÁBIL requerida pela parte ré, em contestação.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, caso queiram, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 465, § 1º, do CPC.
Para o encargo de PERITO DO JUÍZO, nomeio THIAGO GUEVARA ALVES VIANA, perito contábil, ([email protected]), profissional com currículo cadastrado junto à Corregedoria de Justiça.
Apresentados os quesitos, INTIME-SE o Sr.
Perito para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo que lhe é confiado e indicar o valor de seus honorários.
Vinda a proposta, intime-se a parte requerida para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes sobre ele se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora.
Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do Sr.
Perito para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:43
Nomeado perito
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18/04/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:08
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de ID. 180429753, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
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15/12/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:19
Recebidos os autos
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05/12/2023 09:19
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 22:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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16/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 09:07
Recebidos os autos
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16/06/2021 09:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/06/2021 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2021 14:29
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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