TJDFT - 0720039-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720039-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILENE TEIXEIRA DE SOUZA, FRANCISCO FIRMINO NETO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte requerida intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 12 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:19
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 18:15
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar resolvido o contrato de intermediação do serviço de transporte aéreo celebrado entre as partes, ante o inadimplemento da parte ré e, vida de consequência, condeno a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 5.647,03 (cinco mi, seiscentos e quarenta e sete reais e três centavos), que deverá ser atualizada pelo INPC, a partir do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da requerente Edilene Teixeira de Souza, que está a advogar em causa própria, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO FIRMINO NETO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de EDILENE TEIXEIRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas declaro o feito saneado.
Indefiro o pedido de suspensão do feito.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720039-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILENE TEIXEIRA DE SOUZA, FRANCISCO FIRMINO NETO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Manifeste-se a parte requerida, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, acerca dos elementos juntados com a réplica de ID 185049049 em 15 (quinze) dias, CIENTE DA INEXISTÊNCIA DE TRÉPLICA.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 01:36
Juntada de Petição de impugnação
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24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720039-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILENE TEIXEIRA DE SOUZA, FRANCISCO FIRMINO NETO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida e liberada a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 8 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
08/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 16:48
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2023 22:25
Recebidos os autos
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14/11/2023 22:25
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/11/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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