TJDFT - 0724951-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NILSON LUIZ NOGUEIRA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e considerando a preclusão do direito da parte ré de impugnar a prova técnica, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 225209695, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Autorizo o levantamento dos honorários periciais no importe de R$ 4.300,00, mais acréscimos legais proporcionais, se houver depositados na conta judicial BRB de nº 780366484, vinculado aos autos (art. 465, §4º, do CPC).
Preclusa esta Decisão, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:05
Recebidos os autos
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16/06/2025 08:05
Outras decisões
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21/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724951-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY EVORA COELHO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 14 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:12
Deferido em parte o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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17/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 08:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:16
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:16
Nomeado perito
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15/04/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724951-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY EVORA COELHO DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:41
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 08:31
Recebidos os autos
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14/12/2023 08:31
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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