TJDFT - 0725519-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SORAIA VIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FONSECA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:30
Publicado Edital em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0725519-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-60, contra REQUERIDO: ROBERTO CARLOS FONSECA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *55.***.*30-34 e SORAIA VIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *39.***.*92-68, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ROBERTO CARLOS FONSECA DOS SANTOS (CPF: *55.***.*30-34); SORAIA VIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF: *39.***.*92-68); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 23 de setembro de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 13:44
Expedição de Edital.
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20/09/2024 09:40
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 19:14
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SORAIA VIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FONSECA DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS FONSECA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de SORAIA VIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA.
EXCLUA-SE WRJ ENGENHARIA LTDA.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para que passe a constar R$11.299,33.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a alteração no polo passivo nos termos requerido pelo autor.
Retifique-se o cadastros dos autos para fazer constar no polo passivo Roberto Carlos Fonseca dos Santos e Soraia Viana de Oliveira dos Santos partes qualificadas na emenda de ID. 187035619.
No mais, verifico que ainda há necessidade de emenda.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa nos termos da decisão de ID. 183330757 bem como recolher as custas complementares ou demostrar sua desnecessidade.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 07:59
Recebidos os autos
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07/03/2024 07:59
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 07:59
Deferido o pedido de RESIDENCIAL MORADA DO PARQUE - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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26/02/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) apresentar acordo extrajudicial; b) retificar o valor da causa; c) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/01/2024 07:22
Recebidos os autos
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11/01/2024 07:22
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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