TJDFT - 0707759-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WALKIRIA DE CARVALHO MENDES em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO MENDES em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:12
Outras decisões
-
17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:27
Outras decisões
-
27/05/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/04/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/02/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:37
Outras decisões
-
25/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707759-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GUALTER DE CARVALHO MENDES, IONE DE CARVALHO MENDES REIS, JOSE PAULO FILGUEIRA NETO, ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI, RAMON DE CARVALHO MENDES, DEBORA DE CARVALHO MENDES, WALKIRIA DE CARVALHO MENDES, ANATALIA DE CARVALHO MENDES, IGOR BUTKEWITSCH MENDES, LARISSA BUTKEWITSCH MENDES, LUDMILA BUTKEWITSCH MENDES INVENTARIADO(A): HELENA NIDIA DE CARVALHO MENDES DECISÃO Há valores remanescentes nos autos, conforme se vê do extrato ID 208305782, oriundos da transferência de benefícios previdenciários da falecida a este processo, de acordo com o ofício ID 211049042.
Assim, intimem-se as partes para a apresentação de nova partilha do saldo da conta bancária com o intuito de finalização do feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
02/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:02
Outras decisões
-
19/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO MENDES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WALKIRIA DE CARVALHO MENDES em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707759-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GUALTER DE CARVALHO MENDES, IONE DE CARVALHO MENDES REIS, JOSE PAULO FILGUEIRA NETO, ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI, RAMON DE CARVALHO MENDES, DEBORA DE CARVALHO MENDES, WALKIRIA DE CARVALHO MENDES, ANATALIA DE CARVALHO MENDES, IGOR BUTKEWITSCH MENDES, LARISSA BUTKEWITSCH MENDES, LUDMILA BUTKEWITSCH MENDES INVENTARIADO(A): HELENA NIDIA DE CARVALHO MENDES DECISÃO Feito já sentenciado e em fase de expedição dos documentos decorrentes da partilha.
Defiro o pedido de ID 201807066. À Secretaria, para que acoste aos autos o extrato dos valores remanescentes em contas judiciais vinculadas ao feito e, em seguida, intimem-se as partes para apresentação de nova planilha dos valores a serem expedidos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:09:30.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
23/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:27
Outras decisões
-
04/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ANATALIA DE CARVALHO MENDES em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707759-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GUALTER DE CARVALHO MENDES, IONE DE CARVALHO MENDES REIS, JOSE PAULO FILGUEIRA NETO, ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI, RAMON DE CARVALHO MENDES, DEBORA DE CARVALHO MENDES, WALKIRIA DE CARVALHO MENDES, ANATALIA DE CARVALHO MENDES, IGOR BUTKEWITSCH MENDES, LARISSA BUTKEWITSCH MENDES, LUDMILA BUTKEWITSCH MENDES INVENTARIADO(A): HELENA NIDIA DE CARVALHO MENDES CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO E DOU FÉ, em consulta ao sistema BANKJUS foi possível observar que a ordem de alvará expedido em favor de ANATALIA DE CARVALHO MENDES consta pendência na finalização da transação bancária, conforme espelho de andamento acostado a esta certidão.
Assim, intimo às partes para que informe se os valores foram transferidos para os respectivos beneficiados, considerando que o valor nominal restante na conta judicial é de R$ 3.013,21.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 18:15:22.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de WALKIRIA DE CARVALHO MENDES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de DEBORA DE CARVALHO MENDES em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707759-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GUALTER DE CARVALHO MENDES, IONE DE CARVALHO MENDES REIS, JOSE PAULO FILGUEIRA NETO, ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI, RAMON DE CARVALHO MENDES, DEBORA DE CARVALHO MENDES, WALKIRIA DE CARVALHO MENDES, ANATALIA DE CARVALHO MENDES, IGOR BUTKEWITSCH MENDES, LARISSA BUTKEWITSCH MENDES, LUDMILA BUTKEWITSCH MENDES INVENTARIADO(A): HELENA NIDIA DE CARVALHO MENDES CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição de alvarás e formal de partilha, conforme SENTENÇA de ID 197842336.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:28:39.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
28/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/05/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 18:22
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
03/05/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707759-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GUALTER DE CARVALHO MENDES, IONE DE CARVALHO MENDES REIS, JOSE PAULO FILGUEIRA NETO, ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI, RAMON DE CARVALHO MENDES, DEBORA DE CARVALHO MENDES, WALKIRIA DE CARVALHO MENDES, ANATALIA DE CARVALHO MENDES, IGOR BUTKEWITSCH MENDES, LARISSA BUTKEWITSCH MENDES, LUDMILA BUTKEWITSCH MENDES INVENTARIADO(A): HELENA NIDIA DE CARVALHO MENDES DECISÃO De início, à Secretaria para que certifique se houve resposta do INSS acerca do ofício expedido em id. 184384008.
No mais, o esboço de partilha apresentado não é passível de homologação, pois deve ser apresentado nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade.
Havendo numerário a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Por fim, inviável o pedido de intimação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal tendo em vista que, nos termos do art. 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, este Juízo não tem competência para determinar a órgão da administração direta que dê prioridade na tramitação de pedido de emissão de ITBI/ITCD, devendo os interessados deduzir tal pedido no Juízo ou órgão competente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 23:04:41.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
05/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707759-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GUALTER DE CARVALHO MENDES, IONE DE CARVALHO MENDES REIS, JOSE PAULO FILGUEIRA NETO, ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI, RAMON DE CARVALHO MENDES, DEBORA DE CARVALHO MENDES, WALKIRIA DE CARVALHO MENDES, ANATALIA DE CARVALHO MENDES, IGOR BUTKEWITSCH MENDES, LARISSA BUTKEWITSCH MENDES, LUDMILA BUTKEWITSCH MENDES INVENTARIADO(A): HELENA NIDIA DE CARVALHO MENDES DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pelo inventariante, objetivando o levantamento de valores para pagamento de guia de ITCD.
Esclareço que a responsabilidade pelo pagamento do ITCD é dos herdeiros e não do espólio.
Todavia, o valor até poderá ser levantado nos autos, desde que todos os herdeiros concordem.
Os demais herdeiros apresentaram manifestação favorável quanto ao pedido de levantamento em ID.185308713.
Portanto, o deferimento é medida que se impõe.
Assim, autorizo a expedição de alvará judicial em nome do inventariante, JOSE PAULO FILGUEIRA NETO, CPF.*58.***.*17-24, para levantamento do valor de R$ 38.909,70 (trinta e oito mil novecentos e nove reais), para pagamento das guias de ITCD (ID.185294161) Venha a prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias, contado da expedição do alvará.
Por fim, esclareço que para homologação do esboço de partilha, mister que haja o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio, se houver, bem como do recolhimento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros. À Secretaria para que certifique o valor que se encontra depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
20/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:14
Outras decisões
-
08/02/2024 16:14
em cooperação judiciária
-
07/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707759-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GUALTER DE CARVALHO MENDES, IONE DE CARVALHO MENDES REIS, JOSE PAULO FILGUEIRA NETO, ERIKA DE CARVALHO FILGUEIRA COREZZI, RAMON DE CARVALHO MENDES, DEBORA DE CARVALHO MENDES, WALKIRIA DE CARVALHO MENDES, ANATALIA DE CARVALHO MENDES, IGOR BUTKEWITSCH MENDES, LARISSA BUTKEWITSCH MENDES, LUDMILA BUTKEWITSCH MENDES INVENTARIADO(A): HELENA NIDIA DE CARVALHO MENDES CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA C.
E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o INVENTARIANTE intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o(s) documento(s) assinado(s) eletronicamente (ID 182457428) e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão do documento desejado.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:57:25.
DEBORA CAMILA GOMES FREITAS BRASIL Servidor Geral -
10/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 20:39
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:40
Deferido o pedido de JOSE PAULO FILGUEIRA NETO - CPF: *58.***.*17-34 (INVENTARIANTE).
-
06/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:58
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 07:16
Expedição de Termo.
-
03/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/02/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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