TJDFT - 0702949-12.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 05:37
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 05:36
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702949-12.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: KELVY FREITAS ALVES Polo Passivo: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme petição de ID 186730097.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Caso venham a ser encontrados bens ou a situação do executado se altere, poderá ser solicitado o desarquivamento dos autos e o proseguimento da execução.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 23:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:27
Deferido o pedido de KELVY FREITAS ALVES - CPF: *72.***.*24-40 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
26/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
26/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 22:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
24/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702949-12.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELVY FREITAS ALVES REVEL: AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: AMANDA CRISTINA DE RESENDE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários/Chave PIX (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
23/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE RESENDE em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
24/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:04
Deferido o pedido de KELVY FREITAS ALVES - CPF: *72.***.*24-40 (REQUERENTE).
-
21/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/08/2023 08:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE RESENDE em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de KELVY FREITAS ALVES em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:43
Publicado Mandado em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 08:47
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:47
Deferido o pedido de KELVY FREITAS ALVES - CPF: *72.***.*24-40 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
14/02/2023 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 00:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:58
Deferido o pedido de KELVY FREITAS ALVES - CPF: *72.***.*24-40 (REQUERENTE).
-
10/02/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/02/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:43
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de KELVY FREITAS ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de AUTO OMEGA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:35
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
03/11/2022 18:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2022 00:17
Recebidos os autos
-
02/11/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de KELVY FREITAS ALVES em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 20:41
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700048-72.2024.8.07.9000
Marilia Moura da Silva
Helen Rodrigues Vitorino
Advogado: Eduardo Gomes dos Santos Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 14:00
Processo nº 0710450-38.2023.8.07.0016
Josias Ribeiro do Couto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 16:26
Processo nº 0701571-87.2019.8.07.0014
Living Superquadra Park Sul
Daniela Nast Damasceno Miranda
Advogado: Vanessa Portela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 12:03
Processo nº 0716476-05.2020.8.07.0001
Cicero Carlos Stein Maia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2020 18:49
Processo nº 0751201-15.2023.8.07.0001
Benone Nunes Pereira Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:19