TJDFT - 0720362-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDO BARBOSA SAMPAIO em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDO BARBOSA SAMPAIO em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:51
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WALTER RABELO DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Ato contínuo, ACOLHO o pedido contraposto deduzido pela parte ré em contestação, a fim de determinar ao autor que desocupe o imóvel objeto da locação, em até 30 (trinta) dias, contados de sua intimação pessoal acerca da presente decisão, sob pena de despejo.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com base no artigo 85, § 8º, do CPC, considerando-se aqui o baixo valor atribuído à causa, estando a quantia em consonância com o previsto na Tabela de Honorários aprovada pela OAB/DF, que, para esse tipo de ação, prevê, a título de honorários, quantia entre 10% a 20% do valor anual do aluguel.
O valor dos honorários de sucumbência será corrigido pelo IPCA, a partir da prolação da sentença, e acrescido de juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do Código Civil), desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Independentemente do trânsito em julgado da ação, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que, em até 30 (trinta) dias, desocupe voluntariamente o imóvel objeto da locação, sob pena de despejo.
Transcorrido o prazo acima descrito, quedando-se o autor inerte quanto à desocupação do imóvel, havendo pedido expresso, expeça-se mandado de despejo, ficando, desde já, autorizada a utilização de força policial e arrombamento, cabendo ao requerido fornecer os meios para o fiel cumprimento da medida.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução e/ou outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:58
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/07/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2024 04:00
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDO BARBOSA SAMPAIO em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de WALTER RABELO DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720362-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER RABELO DE SOUZA REQUERIDO: WESLEY FERNANDO BARBOSA SAMPAIO DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para se manifestar, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, acerca das fotos de ID 186861367, em 15 (quinze) dias, CIENTE DA INEXISTÊNCIA DE TRÉPLICA.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
06/03/2024 08:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/02/2024 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720362-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER RABELO DE SOUZA REQUERIDO: WESLEY FERNANDO BARBOSA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 14:23
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 09:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de WALTER RABELO DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:02
Deferido o pedido de WALTER RABELO DE SOUZA - CPF: *97.***.*35-68 (REQUERENTE).
-
20/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734788-95.2021.8.07.0000
Ademar Melo dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 15:51
Processo nº 0703965-88.2019.8.07.0007
Arcentik Poulizektd Dias
Pedro Henrique Mano Rebello
Advogado: Vitalino Jose Ferreira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2019 14:28
Processo nº 0754584-53.2023.8.07.0016
Rosane Brito Eloi
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 15:46
Processo nº 0714982-94.2023.8.07.0003
Laecio de Andrade Sarmento
Helio Rubens de Almeida
Advogado: Lourinaldo Delmondes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 16:28
Processo nº 0715191-12.2023.8.07.0020
Tereza Carneiro de Souza
Francisco Carneiro de Souza
Advogado: Igor Gabriel Sales Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 17:02