TJDFT - 0714982-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
28/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 18:11
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HELIO RUBENS DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
14/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
22/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:53
Decretada a revelia
-
22/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714982-94.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAECIO DE ANDRADE SARMENTO REU: HELIO RUBENS DE ALMEIDA, LUCAS MESSIAS SILVA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado de LUCAS MESSIAS SILVA.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do mandado - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714982-94.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAECIO DE ANDRADE SARMENTO REU: HELIO RUBENS DE ALMEIDA DESPACHO Fica o embargado intimado a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 184847055, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre os embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714982-94.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAECIO DE ANDRADE SARMENTO REU: HELIO RUBENS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo interesse da parte autora na inclusão do sujeito indicado pelo réu no polo passivo, prossiga-se o feito apenas em relação às partes de origem.
Em relação ao pedido de produção do depoimento pessoal da autora, entendo que esta modalidade de prova é desnecessária ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que a autora já expôs sua versão dos fatos pelas petições apresentadas e a controvérsia dos autos pode ser elucidada pela prova documental já produzida, sendo dispensável a produção da prova oral para a finalidade pleiteada.
Em razão disso, indefiro o pedido.
Na ausência de outros pedidos de provas, além das já constantes dos autos, venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/01/2024 21:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:13
Indeferido o pedido de HELIO RUBENS DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*51-30 (REU)
-
15/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 23:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 23:57
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO RUBENS DE ALMEIDA - CPF: *83.***.*51-30 (REU).
-
23/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
14/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
14/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:38
Outras decisões
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de HELIO RUBENS DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2023 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de HELIO RUBENS DE ALMEIDA em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 11:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/06/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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