TJDFT - 0702582-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:34
Outras decisões
-
27/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/01/2025 13:28
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 18:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:54
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
08/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:16
Homologada a Transação
-
03/06/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:18
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS - CPF: *98.***.*54-91 (EXECUTADO)
-
10/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702582-48.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DE JESUS NEVES EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo êxito nas tentativas de acordo entre as partes, prossiga-se o feito.
Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença, suspensa a sua exigibilidade em virtude do benefício da justiça gratuita.
Apresente o credor planilha de atualização da dívida, preferencialmente obtida por meio do site deste Tribunal, com acréscimo da multa no percentual acima, indicando bens penhoráveis em nome da devedora, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução apenas em relação ao valor apontado na inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/02/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702582-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DE JESUS NEVES EXECUTADO: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo retro, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 18:10:29. -
10/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/12/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 15:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 00:20
Recebidos os autos
-
14/12/2023 00:20
Outras decisões
-
28/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 17:20
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
25/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:52
Homologada a Transação
-
18/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 08:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS - CPF: *98.***.*54-91 (EXECUTADO).
-
03/05/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 23:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:11
Outras decisões
-
31/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2023 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/01/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:23
Declarada incompetência
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29/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2023 15:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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