TJDFT - 0723319-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:21
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, bem como das custas processuais.
Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que defiro à requerente, id 177354298. -
18/01/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:16
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:38
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS - CPF: *97.***.*97-91 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 22:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 22:29
Outras decisões
-
03/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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