TJDFT - 0746233-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LUZIARIO LUIZ DA FONSECA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746233-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIARIO LUIZ DA FONSECA REU: FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor/embargante afirma que a sentença de ID 244011602 é omissa quanto ao pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, formulado em sede de alegações finais.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, INDEFIRO o pedido de arresto formulado pelo autor em sede de alegações finais, uma vez que não se vislumbra qualquer urgência na medida pleiteada, sendo certo que o bloqueio se trata de medida excepcional.
Não obstante, após o trânsito em julgado da sentença é facultado ao autor iniciar o cumprimento de sentença e buscar os meios necessários para a satisfação do seu crédito, caso transcorrido o prazo de pagamento voluntário da obrigação.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado nos autos, relativa a cota parte da parte ré, assistida pela Curadoria Especial, nos moldes da decisão de ID 231194999.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:26
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de memoriais
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03/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:10
Outras decisões
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25/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746233-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIARIO LUIZ DA FONSECA REU: FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:27
Juntada de Petição de laudo
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUZIARIO LUIZ DA FONSECA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746233-39.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: LUZIARIO LUIZ DA FONSECA REU: FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, intimo o perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que o juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do art. 474, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
O laudo pericial deverá obedecer ao disposto no art. 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1o No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
O prazo de 30 dias para a entrega do laudo se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746233-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIARIO LUIZ DA FONSECA REU: FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de perícia, deve-se observar que o trabalho não é só a elaboração do laudo, incluindo diversas vindas ao juízo, bem como exige conhecimento técnico que não se acumula de forma gratuita ou em curto espaço de tempo, demandando do perito tempo e constante estudo.
Considerando que os honorários periciais são razoáveis, HOMOLOGO o valor total de R$ 13.874,06 (ID 233901021), sendo a "cota-parte da Autora, no valor de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais) e a cota parte da Requerida o valor do teto da Portaria Conjunta 116/2024, R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), totalizando R$ 13.874,06 (treze mil, oitocentos e setenta e quatro e seis centavos)." Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhe ser atribuído o ônus pela não realização da prova.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado nos autos, por e-mail, a fim de que dê início aos trabalhos.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 12:28
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:28
Outras decisões
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30/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746233-39.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: LUZIARIO LUIZ DA FONSECA REU: FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, intimo o perito nomeado, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. *documento datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:19
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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06/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LUZIARIO LUIZ DA FONSECA em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:43
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Publicado Edital em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 19:18
Expedição de Edital.
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24/10/2024 21:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 21:26
Deferido o pedido de LUZIARIO LUIZ DA FONSECA - CPF: *58.***.*04-07 (AUTOR).
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23/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:14
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:13
Indeferido o pedido de LUZIARIO LUIZ DA FONSECA - CPF: *58.***.*04-07 (AUTOR)
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14/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746233-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIARIO LUIZ DA FONSECA REU: FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor/embargante afirma que a decisão de ID 211646670 deve ser alterada, uma vez que já comunicou ele próprio ao Juízo deprecado os dois novos endereços para citação da parte ré, bem como recolheu as respectivas custas naquele Juízo, que já deferiu a realização das diligências De acordo com o art. 1.023 do CPC, um dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração é a indicação do ponto obscuro, contraditório, de omissão ou de erro material (CPC, art. 1.022), de forma a delimitar a exata controvérsia que visa ser solucionada com sua oposição.
Na hipótese, da leitura das razões apresentadas pelo autor/embargante verifica-se que ele não aponta a existência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, circunstância que evidencia a impossibilidade de conhecimento dos presentes embargos.
Assim, não conheço dos embargos opostos pelo autor.
Todavia, apesar de o autor ter pleiteado na petição de ID 211575254 que este Juízo comunicasse ao Juízo deprecado os dois novos endereços e tenha sido expedida a respectiva carta precatória, tendo em vista a informação prestada pelo autor, torno sem efeito a decisão de ID 211646670 e a carta precatória de ID 212025582.
Assim, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 184643652, pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem a devolução da deprecata, informe a parte autora, no prazo de 05 dias, o andamento da precatória, independentemente de nova intimação.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:30
Outras decisões
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02/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746233-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIARIO LUIZ DA FONSECA REU: FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CERTIDÃO A carta precatória já está disponível ao ID 212025582.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas correspondentes e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. *documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:36
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:36
Outras decisões
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19/09/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746233-39.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: LUZIARIO LUIZ DA FONSECA REU: FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:05
Deferido o pedido de LUZIARIO LUIZ DA FONSECA - CPF: *58.***.*04-07 (AUTOR).
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28/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
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05/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746233-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIARIO LUIZ DA FONSECA REU: FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA DESPACHO Recolhidas as custas no Juízo deprecado, conforme ID 182317266.
Expeça-se a carta precatória de citação, conforme determinado na decisão de ID 180766419, verbis: "Defiro o pedido de ID 180546455, de renovação da diligência de citação da ré, por carta precatória.
Assim, expeça-se carta precatória para citação da parte ré, a ser cumprida no seguinte endereço: Rodovia BR-369, Lote 15, Rua Pedro Luiz Boaretto, 535, quadra 03, Cataratas, CASCAVEL - PR - CEP: 85818-640.
Tendo em vista tratar-se de ré residente em outra unidade da federação, fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado e anexar ao processo eletrônico a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Além disso, no mesmo, prazo, deverá indicar o ID de todos os documentos do processo eletrônico que entenda pertinentes para a realização do ato, a fim de que acompanhem a deprecata.
Cumprido o exposto, a carta precatória será expedida e encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014, devendo a parte interessada acompanhar, desde a sua distribuição, todos os atos processuais junto ao Juízo Deprecado, sob pena de devolução da mesma, sem necessidade de intermediação deste Juízo.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência." LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/01/2024 18:38
Expedição de Carta.
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25/01/2024 10:01
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:16
Deferido o pedido de FUTURJET MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-61 (REU).
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06/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2023 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 14:29
Outras decisões
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08/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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