TJDFT - 0772501-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Ofício em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0772501-85.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 2.614,43 (dois mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: UIGNA TAVARES DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*34-72 Valor do Crédito/Bruto: R$ 2.091,54 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: R$ 216,65 Valor do Crédito/Líquido: R$ 1.874,89 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: NATHALIA CORREA COELHO DA SILVA - CPF: *59.***.*65-58, OAB/DF 71.077 Valor dos honorários contratuais: R$ 522,89 ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 11/12/2023 Data base dos cálculos: 14/08/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 19 de agosto de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:29
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 00:52
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:31
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772501-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UIGNA TAVARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
26/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/06/2024 18:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 18:21
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de UIGNA TAVARES DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 15:34
Desentranhado o documento
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23/05/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/05/2024 19:21
Juntada de Petição de réplica
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14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 20:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:47
Outras decisões
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13/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/03/2024 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772501-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: UIGNA TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na decisão de id. 182270842 foi determinada a juntada de procuração com assinatura correspondente ao documento de identificação da parte autora.
Contudo, a assinatura contida no documento juntado (id. 186378425) ainda apresenta assinatura divergente da constante na CNH de id. 181324409.
Assim, acoste-se aos autos procuração com assinatura compatível com o documento de identidade ou traga outro documento de identificação com a assinatura compatível com a mencionada procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
16/02/2024 18:39
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772501-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: UIGNA TAVARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar instrumento procuratório coma assinatura correspondente ao documento de identificação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/12/2023 15:32
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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