TJDFT - 0709003-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:29
Outras decisões
-
07/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:26
Outras decisões
-
14/02/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE PALHEIROS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709003-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE PALHEIROS REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON MIATA PALHERO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação provisória de sentença, pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
02/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709003-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE PALHEIROS REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON MIATA PALHERO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
11/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:43
Juntada de Petição de laudo
-
07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709003-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE PALHEIROS REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON MIATA PALHERO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o aditamento do levantamento de 50% dos honorários periciais (conta bancária indicada em id. 184251821).
O restante será levantado após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:16
Outras decisões
-
30/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709003-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE PALHEIROS REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON MIATA PALHERO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, tendo em vista a petição sob o id. 184212372, a qual noticia o pagamento dos honorários periciais, fica o nobre perito intimado a apresentar o laudo, no prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
22/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:45
Outras decisões
-
29/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:39
Outras decisões
-
03/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE PALHEIROS em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE PALHEIROS em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:49
Outras decisões
-
26/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE PALHEIROS em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:18
Outras decisões
-
27/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:01
Outras decisões
-
01/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/06/2023 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 08:29
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 08:29
Deferido o pedido de JOSE PALHEIROS - CPF: *45.***.*22-20 (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
18/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/04/2023 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
28/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
28/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 10:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/12/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSE PALHEIROS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE PALHEIROS em 02/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:26
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/04/2022 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/04/2022 10:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/03/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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