TJDFT - 0733482-93.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME, HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: DALTRO WIDMER DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do laudo de avaliação apresentado no ID 241364941.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 19/08/2025 23:59.
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07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:53
Deferido o pedido de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES - CPF: *45.***.*89-95 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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02/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME, HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: DALTRO WIDMER DECISÃO Defiro o pedido de ID. 234743610.
Concedo o prazo de 30 dias para que o exequente apresente laudo técnico de avaliação do imóvel (matrícula n. 1.661), às suas expensas, assinado por profissional especializado, com o objetivo de determinar o valor de mercado do bem, com base em pesquisas no mercado imobiliário da região.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
09/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:13
Deferido o pedido de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES - CPF: *45.***.*89-95 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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07/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:58
Indeferido o pedido de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES - CPF: *45.***.*89-95 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME, HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: DALTRO WIDMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constata-se no ID 227216511 que foi realizada a diligência em relação ao imóvel de matrícula n. 1.661, contudo, não foi possível realizar a avaliação do imóvel em questão.
No ponto, destaco o seguinte trecho do despacho acostado ao ID 227216511, p. 64: “(...) Ressalte-se que no tocante ao pedido de avaliação do bem penhorado, ressalte-se a ausência de elementos para se aferir o valor médio a que alude um imóvel deste porte na comarca de Novo Aripuanã ante a ausência de Perito Judicial na área específica, bem como de oficial de Justiça Avaliador na unidade judiciária.
Nessa senda, determino ao Escrivão Judicial para proceder à pesquisa e avaliação do valor de um imóvel deste porte na cidade de Novo Aripuanã (...)” Assim, considerando que foi realizada a diligência, porém, não houve avaliação, INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 228553748.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:17
Indeferido o pedido de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES - CPF: *45.***.*89-95 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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12/03/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME, HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: DALTRO WIDMER DECISÃO A carta precatória de avaliação do imóvel penhorado nos autos foi devolvida sem cumprimento, conforme ID 223172337, sendo proferido despacho, segundo o qual não foi possível a realização da diligência por não ter a Vara única da comarca de Novo Aripuanã/AM oficial de justiça avaliador (ID 223172337, pg. 73).
Todavia, nos autos da referida precatória foi proferida decisão por aquele mesmo Juízo que nomeou a perita avaliadora MARÍLIA MAGALHÃES COELHO para realizar a avaliação do imóvel, nos seguintes termos (ID 166039607). “Cuida-se de Carta Precatória Cível expedida pela 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO AMAZONAS, ora Juízo Deprecante, com a finalidade específica de “AVALIAÇÃO dos imóveis de matrículas 1.215, 1.494, 1.546, 1.582, 1.583, 1.584, 1.585, 1.657, 1.658, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Aripuanã/AM” (item. 1.2, fls.2).
Conforme anunciado na decisão de ordem 110.1, em razão incapacidade plena esse Juízo Deprecante em realizar a avaliação do imóvel matriculado sob os nsº 1.215, 1.494, 1.546, 1.582, 1.583, 1.584, 1.585, 1.657, 1.658, situado na Comarca de Novo Aripuanã/AM, tendo em vista a ausência de oficial de justiça avaliador lotado na presente comarca, manifestou-se a requerente em item 7.1, pugnando in litteris, pela: ‘a nomeação de perito técnico, com conhecimento especializado em engenharia florestal, para que efetue, às expensas desta requerente, a avaliação dos imóveis cujas matrículas foram acima indicadas, iniciando pelo imóvel objeto da matrícula 1.657, do RI de Novo Aripuanã.’ Considerando a extensão dos imóveis bem como ausência de oficial lotado nesta comarca, a apuração do valor do imóvel será realizada por perito avaliador, que utilizará técnicas específicas, observadas as normas legais, a fim de apurar, com segurança jurídica, o valor dos imóveis, afastando qualquer ambiguidade sobre a matéria.
Isto Posto, nomeio Perito Avaliador a Sra MARÍLIA MAGALHÃES COELHO, brasileira, divorciada, Engenheira Florestal, portadora do RG nº 1223088-0 SSP/AM e do CPF nº *59.***.*06-15, residente e domiciliada a Alameda Albânia, Nº 50, Condomínio Ilhas Gregas, Torre Thasos, Ap. 1303, Ponta Negra, nesta cidade de Manaus/AM., para a realização da avaliação dos imóveis de matrículas nºs : 1657, 1.585; 1.582; 1.215; 1.657; 1.658, 1.584, 1.494 e 1.546, devendo iniciar a avaliação pelo imóvel objeto da matrícula 1.657, do RI de Novo Aripuanã.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Os honorários periciais serão custeados as expensas da Requerente consoante manifestação de item 7.1.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso e, querendo, indicarem assistentes técnicos e quesitos pertinentes (artigo 465, §1º, do CPC).
Ciente da nomeação o Perito apresentará em 5 (cinco) dias: proposta de honorários, currículo, com a comprovação de especialização e dados profissionais de contato, especialmente email e WhatsApp para intimação pessoal (artigo 465, §2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas, por meio de seus Procuradores, da proposta de honorários para, querendo, manifestar no prazo comum de 5 dias.
Homologado os honorários periciais, intimem-se a Requerente, para, no prazo de 15 dias, depositar o valor dos honorários periciais.
Após, intime-se o Perito, para designar dia, hora e local para a realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos.
Determino o levantamento do valor de 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantando apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de dez (10) dias.
Por fim, promova-se a reunião destes autos com os autos da Carta Precatória tombado sob n. 0600088-59.2022.8.04.6200, para fins de economia processual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Aripuanã, 21 de Junho de 2023.
Rosberg de Souza Crozara Juiz de Direito” Assim, defiro o pedido de ID 224834819 para determinar o reenvio da carta precatória de ID 223172337, para que seja realizada a diligência de avaliação do imóvel e intimação dos eventuais ocupantes pela perita nomeada pelo Juízo da Vara Única de Novo Aripuanã/AM, nos termos da decisão supratranscrita.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:48
Deferido o pedido de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES - CPF: *45.***.*89-95 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME, HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: DALTRO WIDMER CERTIDÃO Considerando o tempo decorrido e autorizada pela Portaria n. 01/2016, deste juízo, intimo a parte autora para informar ao juízo o andamento da carta (ID 213566306) perante o juízo deprecado, nos termos do art. 261, § 2º, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 13:41
Expedição de Carta.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME, HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: DALTRO WIDMER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, por meio da petição de ID 212864076, alega que entrou em contato com o chefe da Secretaria do Juízo deprecado, tendo este informado ao exequente que a ordem de devolução da carta precatória foi proferida por novo juiz, razão pela qual, uma vez que já havia decisão anterior naquele Juízo, que nomeou perito para realizar a avaliação, requer a expedição de nova carta precatória de avaliação e intimação dos ocupantes do imóvel penhorado nos autos.
Considerando a informação obtida pelo exequente e que, de fato, foi proferida decisão no Juízo deprecado nomeando perita avaliadora a Sra.
Marília Magalhães Coelho (ID 166039607 e ID 210064242), defiro o pedido de ID 212864076.
Expeça-se carta precatória para a comarca de Novo Aripuanã/AM, para que seja feita a avaliação do imóvel penhorado nos autos (imóvel de matrícula nº 1.661 do Cartório Extrajudicial da comarca de Novo Aripuanã/AM - ID 167500945. 162892827), pela perita nomeada pelo Juízo deprecado, bem como para intimação de eventuais ocupantes.
Intime-se a parte CREDORA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata e promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência.
No mesmo prazo deverá a parte deverá comprovar nos autos a distribuição da precatória.
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se, que a responsabilidade em acompanhar os andamentos da carta precatória é, unicamente, da parte interessada.
No mais, aguarde-se a devolução da Carta Precatória.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:30
Outras decisões
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01/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME, HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: DALTRO WIDMER CERTIDÃO A devolução da carta precatória já está disponível no ID 210064230.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME, HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: DALTRO WIDMER DESPACHO Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, informe a parte exequente acerca do andamento da deprecata, sob pena de extinção.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/06/2024 04:25
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 17:03
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:03
Deferido o pedido de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES - CPF: *45.***.*89-95 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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03/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733482-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA DA SILVA CANTO EXECUTADO: GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME, HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO REPRESENTANTE LEGAL: DALTRO WIDMER DESPACHO Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o cumprimento da carta precatória, considerando a informação de que a decisão proferida no Juízo deprecado, que determinou seu cumprimento, ainda não foi cumprida, conforme comprovante de ID 181788804.
Decorrido o prazo, sem a devolução da referida carta, informe a parte autora, no prazo de 05 dias, o andamento do feito no Juízo deprecado.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:14
Outras decisões
-
04/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de RAFAELA ESMANIOTTO CANTO em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA ROCHA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:41
Outras decisões
-
06/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:18
Outras decisões
-
07/12/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:49
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
14/03/2022 18:44
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 15:24
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/02/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA ROCHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 16:39
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA ROCHA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
23/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA ROCHA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 02:36
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:38
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/09/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA ROCHA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
15/09/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 18:25
Expedição de Carta.
-
18/08/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO LACERDA ROCHA em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 14:58
Expedição de Termo.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
21/05/2021 18:47
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/05/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 08:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/04/2021 15:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/03/2021 17:04
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:09
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/03/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 09/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:45
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/01/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
18/12/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 00:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 16:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/12/2020 14:27
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/12/2020 18:47
Recebidos os autos
-
01/12/2020 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/11/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 27/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:18
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2020 15:52
Recebidos os autos
-
16/09/2020 15:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2020 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/08/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
07/08/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 18:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 18:26
Recebidos os autos
-
21/07/2020 14:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2020 18:07
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/06/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 07:05
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de HELDER RODRIGO NOGUEIRA PORTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 10:19
Recebidos os autos
-
02/04/2020 10:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2020 03:20
Publicado Sentença em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:51
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:51
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 16:23
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 06:53
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2019 17:41
Recebidos os autos
-
01/12/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:28
Decorrido prazo de GEOSOLO TECNOLOGIA,CONSULTORIA E ASSESSORIA EM AGRIMENSURA LTDA - ME em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 07:57
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 20:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/10/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 11:09
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:39
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2019 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 03:02
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:33
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/07/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 06:55
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2019 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/07/2019 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 02:23
Publicado Despacho em 07/06/2019.
-
06/06/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 17:35
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 10:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2019 10:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 11:03
Decorrido prazo de RAFAEL ESMANIOTTO SOARES em 11/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
19/12/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 17:56
Juntada de mandado
-
18/12/2018 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 17:54
Juntada de mandado
-
17/12/2018 15:34
Recebidos os autos
-
17/12/2018 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2018 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2018 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/12/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2018 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 14:35
Recebidos os autos
-
06/12/2018 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2018 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/12/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 02:34
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 14:07
Recebidos os autos
-
30/11/2018 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/11/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 13:43
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
29/11/2018 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2018 09:21
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/11/2018 03:49
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 12:20
Recebidos os autos
-
21/11/2018 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 02:36
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 16:56
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2018 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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