TJDFT - 0731377-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:28
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2024 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2024 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:14
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 12:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731377-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA REQUERIDO: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 22:39
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:50
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL STILO FLEX CEILANDIA em 08/11/2023 23:59.
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29/10/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 08:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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