TJDFT - 0713140-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 10:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a homologação do acordo, ao tempo em que DETERMINO a suspensão do feito até o dia 25/03/2025, data do vencimento da última parcela do acordo.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
No mais, ante anuência da parte executada, EXPEÇA-SE ordem de transferência em favor da parte exequente no importe de R$ 2.518,03 (conta judicial BRB nº 1553443796, mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para Banco do Brasil, Agência 1887-2, Conta Corrente 16497-6, de titularidade de Geraldo Ferreira Da Silva, Chave PIX CPF *32.***.*92-34, haja vista que a procuração de ID 164968320 que confere poderes para receber e dar quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/06/2024 18:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 10/05/2024 23:59.
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23/03/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 07:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA - CNPJ: 34.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 02:50
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0713140-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-38, contra REQUERIDO: NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES - CPF/CNPJ: *13.***.*62-49, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES (CPF: *13.***.*62-49); para que pague as custas finais do processo, no valor de R$ 16,43 (dezesseis reais e quarenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 6 de fevereiro de 2024, eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
06/02/2024 15:43
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 13:15
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:56
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA - CNPJ: 34.***.***/0001-38 (REQUERENTE)
-
25/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713140-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA REQUERIDO: NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO/AR retornou sem o devido cumprimento, conforme diligência retro.
Há audiência designada para o dia 29/09/2023 16:00.
Fica a parte autora intimada para trazer ao feito novo endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, para fins de expedição do novo mandado/AR.
Vindo, expeça-se mandado com a brevidade que o caso requer. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
06/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713140-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA REQUERIDO: NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA - CNPJ: 34.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2023 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713140-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA REQUERIDO: NILDETE SANTOS DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 286, II, do Código de Processo Civil prevê a obrigatoriedade da distribuição por dependência do feito "quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
No caso dos autos, verifica-se que ação idêntica tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF (processo nº 0703257-28.2021.8.07.0020), tendo sido extinta sem julgamento do mérito.
Trata-se, portanto, de hipótese de competência funcional, de natureza absoluta, determinada em razão da prevenção do juízo.
Diante do exposto, na forma do art. 286, inciso II do CPC, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para julgar a presente demanda, ao tempo em que, em razão da prevenção, DETERMINO a remessa deste feito ao Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras/DF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 11:37:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:14
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/07/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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