TJDFT - 0713588-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:26
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Publique-se: "(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, ficando resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. (...)" -
01/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/03/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0713588-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J., CLARA SABRINA DA SILVA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: CLARA SABRINA DA SILVA NEVES REU: RAMALHO, ALVES E NETO ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o presente feito para julgamento pelo NUPMETAS, conforme requerido pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do 1º Grau.
Publique-se.. Águas Claras-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024, às 06:27:54.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/03/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 06:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:58
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713588-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J., CLARA SABRINA DA SILVA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: CLARA SABRINA DA SILVA NEVES REU: RAMALHO, ALVES E NETO ADVOGADOS DESPACHO Dê-se vista dos Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024 17:09:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 21:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713588-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J., CLARA SABRINA DA SILVA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: CLARA SABRINA DA SILVA NEVES REU: RAMALHO, ALVES E NETO ADVOGADOS DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente/requerida regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, ás partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 18:08:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:55
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713588-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713588-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
S.
D.
J., CLARA SABRINA DA SILVA NEVES REPRESENTANTE LEGAL: CLARA SABRINA DA SILVA NEVES REU: RAMALHO, ALVES E NETO ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios de gratuidade de justiça à parte requerente, uma vez que os documentos acostados aos Autos corroboram a hipossuficiência alegada.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023 17:12:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:54
Outras decisões
-
21/07/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713588-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
T.
D.
S.
V., CLARA SABRINA DA SILVA NEVES REU: RAMALHO, ALVES E NETO ADVOGADOS DESPACHO 1- Primeiramente, regularize-se a representação processual da parte C.
T.
D.
S.
V. 2- Esclareça a parte autora se o contrato de serviços advocatícios foram tomados por Sabrina da Silva Neves, em nome próprio.
Isso porque, eventualmente, a obrigação pode ter sido contraída pela genitora, em favor do filho.
Caso positivo, emende-se a petição inicial, regularizando o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do contrário, basta o atendimento da determinação anterior, mediante a juntada da procuração em nome do filho, representado pela genitora. 3- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. 4- Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 5- Por haver interesse de pessoa incapaz, cadastre-se o Ministério Público, para viabilizar as futuras intimações.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023 15:11:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/07/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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