TJDFT - 0713716-09.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:06
Arquivado Provisoramente
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15/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 20:04
Recebidos os autos
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30/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/06/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:16
Outras decisões
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27/05/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 16:27
Desentranhado o documento
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13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:05
Outras decisões
-
13/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/05/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:23
Outras decisões
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08/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713716-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DE MACEDO EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES, SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, DILCE NASCIMENTO DE ARAUJO DECISÃO Remetam-se os autos para pesquisa de bens dos executados via sistemas. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
15/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:19
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:19
Outras decisões
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28/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DILCE NASCIMENTO DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 em 20/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:32
Publicado Edital em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0713716-09.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: MARIA HELENA DE MACEDO EXECUTADO: SERGIO RIOS FERNANDES, SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, DILCE NASCIMENTO DE ARAUJO Objeto: Intimação de DILCE NASCIMENTO DE ARAUJO - CPF: *17.***.*90-78 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 6.958,70 (seis mil e novecentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 14:44:00.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 14:44
Expedição de Edital.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713716-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE MACEDO REU: SERGIO RIOS FERNANDES, SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, DILCE NASCIMENTO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase.
Intimem -se as partes executadas SERGIO RIOS FERNANDES e SERGIO RIOS FERNANDES, CNPJ *82.***.*69-53, por publicação e a executada DILCE NASCIMENTO DE ARAUJO, por edital, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
25/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:53
Outras decisões
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24/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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22/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713716-09.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE MACEDO REU: SERGIO RIOS FERNANDES, SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53, DILCE NASCIMENTO DE ARAUJO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 14:40:09. -
06/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:23
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:52
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de SERGIO RIOS FERNANDES *82.***.*69-53 em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Diante de tais razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar os réus ao pagamento dos alugueis meses de setembro/2020, outubro/2020, novembro/2020, dezembro/2020 e janeiro/2021, no valor de R$ 800,00 cada um, acrescido de correção monetária pelo índice adotado por esta Corte e juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada vencimento. -
15/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/07/2023 08:34
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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13/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/06/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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05/06/2023 16:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2023 00:14
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:02
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:52
Outras decisões
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08/02/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2023 13:24
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2023 08:29
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/02/2023 22:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/01/2023 07:46
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:25
Decorrido prazo de DILCE NASCIMENTO DE ARAUJO em 14/12/2022 23:59.
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19/10/2022 01:03
Publicado Edital em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 18:48
Expedição de Edital.
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14/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/10/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 10:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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26/08/2022 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2022 12:58
Recebidos os autos
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25/08/2022 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:44
Recebidos os autos
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02/06/2022 11:44
Decisão interlocutória - recebido
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20/05/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/05/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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