TJDFT - 0729238-42.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 17:56
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
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28/06/2025 11:30
Juntada de Petição de impugnação
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23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 22:13
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:13
Outras decisões
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07/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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11/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729238-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME EXECUTADO: GEOVANNA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a consulta ao SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD e INFOJUD, conforme determinado em decisão retro.
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD por 30 dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 13:52:35. -
16/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:19
Deferido o pedido de LINDALVA FERNANDES EPIFANIO - CPF: *85.***.*73-15 (AUTOR).
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06/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEOVANNA OLIVEIRA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:32
Publicado Edital em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0729238-42.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME (CNPJ: 23.***.***/0001-50); RÉU(S): GEOVANNA OLIVEIRA SILVA (CPF: *90.***.*03-44); A Dra.
SHARA PEREIRA DE PONTES , Juíza de Direito Substituta, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) GEOVANNA OLIVEIRA SILVA (CPF: *90.***.*03-44); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 13.902,05 (treze mil, novecentos e dois reais e cinco centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 26 de julho de 2024 13:31:34 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
26/07/2024 16:42
Expedição de Edital.
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25/07/2024 17:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 22:16
Recebidos os autos
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24/07/2024 22:16
Outras decisões
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11/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
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10/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:30
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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13/05/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 22:43
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 12:30
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/04/2024 22:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:23
Decorrido prazo de GEOVANNA OLIVEIRA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:06
Publicado Edital em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0729238-42.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME (CNPJ: 23.***.***/0001-50); RÉU(S): GEOVANNA OLIVEIRA SILVA (CPF: *90.***.*03-44); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) GEOVANNA OLIVEIRA SILVA (CPF: *90.***.*03-44); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 11.761,03 (onze mil e setecentos e sessenta e um reais e três centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 24 de janeiro de 2024 13:39:55 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
25/01/2024 15:23
Expedição de Edital.
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25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729238-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME REQUERIDO: GEOVANNA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserido(s) neste Processo AR ID - 183007151, COM RESULTADO: AUSENTE, referente(s) ao REQUERIDO: GEOVANNA OLIVEIRA SILVA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o REQUERENTE: W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas, se o caso) do REQUERIDO: GEOVANNA OLIVEIRA SILVA ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias, expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 09:51:07. -
16/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:40
Outras decisões
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20/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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