TJDFT - 0707358-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A querela nullitatis nº 0726470-58.2024.8.07.0020 foi extinta sem resolução de mérito.
Logo, resta sem efeito a decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos no contracheque do executado, posto que a extinção do feito sem resolução do mérito tem como consequência lógica a revogação tácita da liminar.
Oficie-se ao órgão empregador a fim de que retome os descontos determinados no presente feito. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 11:07:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:37
Outras decisões
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 06:46
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 18:49
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:22
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito, aguardando-se os depósitos judiciais a serem efetuados pelo empregador do executado.
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024 17:49:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DESPACHO Diante do Acórdão de ID 208299087, OFICIE-SE ao empregador da parte executada UBIRATAN RODRIGUES LOPES(Governo do DF), determinando que proceda ao bloqueio mensal de 20% (vinte por cento) sobre os proventos líquidos da parte executada, excluindo-se da base de cálculo apenas os descontos legais, devendo incidir também sobre o 13º (décimo terceiro) salário e outros pagamentos que não possuam natureza indenizatória, até que seja alcançado o pagamento total da dívida.
Os depósitos dos valores bloqueados deverão ser feitos em juízo, mensalmente, vinculados aos presentes Autos, devendo o empregador informar o Juízo.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, abatendo todos os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias.
A expedição do referido Ofício fica condicionada a apresentação do cálculo acima determinado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 18:19:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 18:53
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 07:40
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2024 18:29
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2024 06:58
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:27
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:06
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente postulou a penhora de 30% (trinta por cento) do salário da parte devedora até a integral satisfação do débito.
Segundo entendimento do c.
STJ é possível, dadas as circunstâncias do caso concreto, a penhora de parte da remuneração desde que seja preservado o suficiente para a subsistência digna do devedor. (Acórdão 1250032, 07005473220208070000, Relator: SANDRA REVES, , Relator Designado:CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2020, publicado no PJe: 30/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No presente caso, ainda não foram esgotados todos os meios disponíveis para a solvência do débito, bem como não restou demonstrado que a constrição não prejudica a subsistência do devedor, situação que possibilitaria afastar a regra geral de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/15.
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente na petição de ID 196619857.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 16:23:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:13
Outras decisões
-
27/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido retro, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos documentos necessários para subsidiar os seus pedidos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2024 12:20:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 22:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:47
Outras decisões
-
04/05/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:10:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/04/2024 21:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:59
Outras decisões
-
23/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 14:50:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:05
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os executados já foram devidamente intimados para oferecerem impugnação ao cumprimento de sentença (IDs 136833925 e 136834398) e que todos os endereços informados nos autos já foram devidamente diligenciados.
Fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DESPACHO Diante da sentença nos Embargos de Terceiro nº. 0701120-05.2023.8.07.0020, PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo VW GOL 1.0, chassi 9bwca05w47t063298, PLACA JHK7165, RENAVAN *09.***.*21-08.
Realize a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada.
Após, INTIME-SE a parte exequente para ciência e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:07:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 15:53
Juntada de consulta renajud
-
28/02/2024 22:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DESPACHO Diante do julgamento dos Embargos de Terceiro de nº. 0714546-84.2023.8.07.0020, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:01:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 21:40
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0707358-74.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID 175335508.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
19/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DESPACHO RENOVE-SE o mandado de ID 169356396 no endereço informado na petição retro.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 16:19:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 20:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0707358-74.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 167531439.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
04/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707358-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HC INCORPORADORA S/A EXECUTADO: UBIRATAN RODRIGUES LOPES, SUSEMARY PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o desentranhamento da petição de ID 165207084.
Reitera-se, por oportuno, o exposto ao ID 164631134: “Nada a prover quanto aos pedidos de IDs 156873402 e 163391216.
Esclareço à peticionante que os embargos de terceiro devem ser distribuídos sob autos apartados (art. 676 do CPC).” Aguarde-se o decurso do prazo concedido ao ID 164631134. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 22:14:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
15/07/2023 09:57
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:57
Outras decisões
-
13/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:52
Outras decisões
-
27/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:43
Outras decisões
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:50
Outras decisões
-
27/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/12/2022 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:26
Outras decisões
-
29/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de SUSEMARY PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de UBIRATAN RODRIGUES LOPES em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SUSEMARY PEREIRA em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2022 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de HC INCORPORADORA S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 07:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:22
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:22
Outras decisões
-
06/06/2022 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 20:45
Recebidos os autos
-
23/05/2022 20:45
Deferido o pedido de
-
18/05/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:09
Outras decisões
-
02/05/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/05/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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