TJDFT - 0732273-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:42
Outras decisões
-
11/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS FERREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:49
Outras decisões
-
27/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:03
Outras decisões
-
12/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/03/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:51
Indeferido o pedido de DANIELA RAMOS FERREIRA - CPF: *69.***.*06-22 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/11/2024 23:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:29
Deferido o pedido de LINDALVA FERNANDES EPIFANIO - CPF: *85.***.*73-15 (AUTOR).
-
20/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
24/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GILCLECIO GENES BRAZ em 05/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:25
Publicado Edital em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0732273-10.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): JOSE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS (CPF: *82.***.*06-20); RÉU(S): DANIELA RAMOS FERREIRA (CPF: *69.***.*06-22); GILCLECIO GENES BRAZ (CPF: *15.***.*88-04); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) GILCLECIO GENES BRAZ (CPF: *15.***.*88-04) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 3.122,79 três mil e cento e vinte e dois reais e setenta e nove centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 16 de julho de 2024 13:42:50 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
16/07/2024 15:42
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 00:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 00:10
Outras decisões
-
03/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:59
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 12:52
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de DANIELA RAMOS FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de GILCLECIO GENES BRAZ em 24/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:05
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0732273-10.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): JOSE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS (CPF: *82.***.*06-20); RÉU(S): DANIELA RAMOS FERREIRA (CPF: *69.***.*06-22); GILCLECIO GENES BRAZ (CPF: *15.***.*88-04); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) GILCLECIO GENES BRAZ (CPF: *15.***.*88-04) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, com a CONDENAÇÃO da parte requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 5.076,11 (cinco mil e setenta e seis reais e onze centavos), nos termos da fundamentação acerca do imóvel localizado na QNO 16, Conjunto 05, Casa 12 - Expansão do Setor "O", Ceilândia Norte, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 27 de fevereiro de 2024 14:18:18 .
Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
28/02/2024 15:42
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732273-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DANIELA RAMOS FERREIRA, GILCLECIO GENES BRAZ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, retornou AR (Aviso de Recebimento) NÃO CUMPRIDO, quanto ao Mandado ID 184283914, referente à parte REQUERIDO: GILCLECIO GENES BRAZ, com a seguinte informação dos Correios: " mudou-se" Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do Despacho retro, fica o REQUERENTE: JOSE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas, se o caso) do GILCLECIO GENES BRAZ ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. "Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia". "Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias, expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas".
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 17:49:20. -
16/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 23:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732273-10.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DANIELA RAMOS FERREIRA, GILCLECIO GENES BRAZ DESPACHO Antes de analisar o pedido de citação por edital do réu GILCLECIO GENES BRAZ, verifico que ainda não esgotaram os meios possíveis de localização, uma vez que ainda não foi realizada a consulta ao sistema SISBAJUD.
A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo e de evitar eventual nulidade da citação por edital, realizei a consulta ao sistema SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado do requerido GILCLECIO GENES BRAZ.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu GILCLECIO GENES BRAZ, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do mandado - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/01/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 12:13
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:29
Outras decisões
-
18/10/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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