TJDFT - 0706555-91.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 05:47
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2025 06:53
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706555-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAVEI BRASIL LTDA - EPP REVEL: AIRSOFT SHOT ESPORTE E LAZER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração de consulta ao INFOJUD uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
DESARQUIVAMENTO.
SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR.
PRÉVIA COMPROVAÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS.
DESCABIDA.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3.
Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 16:38:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 16:23
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:41
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 04:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 08:19
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 15:42
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:51
Outras decisões
-
06/04/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:17
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:16
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706555-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAVEI BRASIL LTDA - EPP REVEL: AIRSOFT SHOT ESPORTE E LAZER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração de consulta ao SISBAJUD uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 22:48:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 23:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:29
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 22:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 16:48
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 14:05
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 21:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706555-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAVEI BRASIL LTDA - EPP REVEL: AIRSOFT SHOT ESPORTE E LAZER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reiteração de consulta ao sistema RENAJUD (ID 145205038) uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 13:58:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706555-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAVEI BRASIL LTDA - EPP REVEL: AIRSOFT SHOT ESPORTE E LAZER LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD movido em desfavor de terceiros estranhos à presente lide.
Ao Exequente para manifestação/impulsionamento do feito.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023 11:22:06. -
02/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:42
Outras decisões
-
28/07/2023 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706555-91.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAVEI BRASIL LTDA - EPP REVEL: AIRSOFT SHOT ESPORTE E LAZER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa INFOJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:04
Outras decisões
-
19/05/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:51
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/03/2023 18:07
Indeferido o pedido de PAVEI BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (AUTOR)
-
11/01/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de AIRSOFT SHOT ESPORTE E LAZER LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2022 13:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2022 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 07:31
Recebidos os autos
-
24/08/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
12/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Edital em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/07/2022 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 08:05
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de AIRSOFT SHOT ESPORTE E LAZER LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2022 22:25
Recebidos os autos
-
06/06/2022 22:25
Decretada a revelia
-
06/06/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AIRSOFT SHOT ESPORTE E LAZER LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 19:53
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:53
Deferido o pedido de
-
25/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714113-17.2022.8.07.0020
Claudio Roberto de Almeida Junior
Rio Amazonas Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 15:08
Processo nº 0703836-45.2022.8.07.0018
Erick Araujo Vargas
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Rafael Fernandes Marques Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 11:38
Processo nº 0716365-44.2022.8.07.0003
Maria Almeida de Souza
Joao Jose de Souza
Advogado: Karla Andrea Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 18:53
Processo nº 0701897-29.2019.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio J...
Flaviano Franco Junior
Advogado: Paulo Roberto Leite da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2019 10:46
Processo nº 0729328-84.2022.8.07.0003
Celvo Alves Moreira
Jose Pinheiro de Souza Filho
Advogado: Aderlandia Brito dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 19:41