TJDFT - 0712566-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/09/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 22:28
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de MARIA DINAIR TAVARES RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de AGNALDO RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:01
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712566-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DINAIR TAVARES RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023 10:56:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2023 21:27
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:27
Decretada a revelia
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18/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AGNALDO RODRIGUES DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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23/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712566-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGNALDO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DINAIR TAVARES RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de envio de mandado para registro via sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Fica a parte Exequente intimada a comparecer ao Cartório de registro em que o bem está matriculado e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:32
Recebidos os autos
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07/07/2023 19:32
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2023 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/07/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 19:44
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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