TJDFT - 0700068-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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20/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:08
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/03/2024 08:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700068-88.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIRAM ALVES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É desproporcional o requerimento de dilação do prazo, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, para as diligências determinadas em ID 183400988, considerando que, na contagem dos prazos, computam-se apenas os dias úteis.
Entretanto, defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a autora esclareça se o contrato nº 0004475203820180411 está em vigor, uma vez que sua previsão de encerramento era em 10/2019 e considerando que figura como contrato encerrado no documento de ID nº 182930981 - p. 3.
Inerte, voltem os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700068-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIRAM ALVES DA SILVA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte para esclarecer se o contrato nº 0004475203820180411 está em vigor, uma vez que sua previsão de encerramento era em 10/2019 e considerando que figura como contrato encerrado no documento de ID nº 182930981 - p. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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