TJDFT - 0712000-56.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712000-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE AILSON PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 18:46
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Proceda-se com a baixa da restrição imposta no veículo objeto da lide por meio do sistema Renajud (ID 168789272).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712000-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE AILSON PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas intermediárias e indicar o fiel depositário para cumprimento da medida.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:22
Outras decisões
-
04/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712000-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE AILSON PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 188643857.
Expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço apontado pela parte autora.
Proceda a Secretaria.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:43
Outras decisões
-
08/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:17
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE AILSON PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712000-56.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE AILSON PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §1º do art. 109 do CPC, o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
Nestas condições, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com a substituição processual pleiteada no ID 181936763, ficando ciente que seu silêncio implicará anuência ao pedido formulado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 17:41
Outras decisões
-
18/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
24/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:22
Outras decisões
-
21/11/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:34
Outras decisões
-
01/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:15
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
17/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 15:45
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/06/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/06/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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