TJDFT - 0736017-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 12:38
Recebidos os autos
-
27/07/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736017-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO MIRANDA RIBEIRO FERREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos consulta RENAJUD.
Na sequência, dou vista às partes, conforme determinado no despacho retro.
BRASÍLIA/ DF, 16 de junho de 2025.
CARLA CRISTINA DE BARROS 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
16/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/02/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 14:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:50
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
24/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 00:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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17/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736017-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO MIRANDA RIBEIRO FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação de Defesa em que requer a designação de nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento, assim como a oportunidade do Réu ser interrogado.
Decido.
Consoante a dicção do art. 367 do CPP, "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Cabível, portanto, a decretação da revelia, vez que, o Acusado foi intimado para comparecer à audiência realizada no dia 15/08/2024, porém não se fez presente no ato.
Ressalto que os problemas de saúde do patrono do Acusado não justificam a ausência do Réu na assentada após ter sido intimado pessoalmente para comparecer à solenidade.
De acordo com o entendimento jurisprudencial e doutrinário, a revelia se desdobra em dois efeitos distintos, o efeito material, que gera presunção de veracidade dos fatos, e o efeito processual, que dispensa a intimação do revel aos atos processuais.
No âmbito criminal, por evidente incompatibilidade, a revelia não gera efeitos materiais, mas, tão somente, o efeito processual.
Assim, em razão de não ter comparecido na audiência após ter sido citado e intimado pessoalmente para comparecer em Juízo, cabe a este Juízo se desincumbir da obrigação de efetuar diligências inócuas, visando a localização e intimação pessoal do Acusado acerca dos atos processuais, passando o réu a ser intimado na pessoa do seu patrono, por publicação.
Os prazos processuais da Defesa passarão a correr em cartório.
Quanto ao pedido de designação de audiência e interrogatório do Réu, atente-se a defesa que o feito ainda está na fase de instrução, assim, caso o Acusado compareça no dia da audiência será interrogado, nos termos do rito processual em vigor.
No mais, designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Em relação à petição de id. 209068748, a destinação do veículo apreendido nos autos será definida no momento do julgamento do feito.
Façam-se as diligências necessárias.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024 16:45:18.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:52
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
23/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 14:25, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/08/2024 17:59
Decretada a revelia
-
15/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/05/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736017-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FERNANDO MIRANDA RIBEIRO FERREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 15/08/2024 14:25.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 430 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 29 de abril de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
30/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:25, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:09
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
06/02/2024 23:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0736017-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: FERNANDO MIRANDA RIBEIRO FERREIRA LIMA DESPACHO Dê-se ciência da notificação do Acusado.
Após, ao Ministério Público para dizer se insiste na representação de ID n. 183905838.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 07:12:24.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
24/01/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
31/08/2023 09:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/08/2023 07:50
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/08/2023 14:55
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 10:04
Juntada de gravação de audiência
-
30/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 19:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 11:55
Juntada de laudo
-
29/08/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/08/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/08/2023 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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