TJDFT - 0729493-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729493-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 186593262), conforme determinação de ID 185812160.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
15/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729493-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e outros.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 185005704).
Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 185620667).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
O depósito judicial foi realizado na instituição financeira Banco de Brasília.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Assim, considerando que a parte exequente indicou dados bancários em conformidade com os requisitos acima mencionados (ID 185620667), defiro o pedido de liberação de valores.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico, incluindo os acréscimos se houver.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/02/2024 15:48
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 07:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729493-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 185005698 pelo(s) executado(s), informando o pagamento do débito, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
29/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729493-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 180517230, relativamente à parte JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, conforme diligência de ID 183462816, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
13/01/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:15
Deferido o pedido de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:31
Indeferido o pedido de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2023 18:04
Juntada de Petição de laudo
-
03/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:03
Juntada de comunicações
-
07/09/2023 22:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/08/2023 16:47
Deferido o pedido de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:50
Indeferido o pedido de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 06:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2023 06:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 06:36
Deferido o pedido de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:23
Deferido em parte o pedido de MORAES LUCENA & ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 24.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:49
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 19/09/2022.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/08/2022 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/08/2022 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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