TJDFT - 0708112-12.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/12/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 17:12
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARMENILTON LISBOA BATISTA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
14/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:36
Outras decisões
-
12/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ARMENILTON LISBOA BATISTA em 19/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708112-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ARMENILTON LISBOA BATISTA DECISÃO INDEFIRO a habilitação do patrono da parte ré no processo juntamente com o pedido de revogação da liminar feito pelo requerido no ID 182718431 antes de cumprida a liminar pleiteada nos autos, uma vez que, segundo o rito especial do Decreto-Lei n. 911/69, a defesa do devedor somente será apreciada após executada a decisão que deferiu a liminar, sob pena de subverter a ordem processual e frustrar a determinação judicial.
Considerando a certidão do oficial de justiça de ID 183149339, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para cumprimento da liminar, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:07
Indeferido o pedido de ARMENILTON LISBOA BATISTA - CPF: *44.***.*35-53 (REU)
-
09/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/01/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 23:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2023 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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