TJDFT - 0716218-72.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 22/07/2025 23:59.
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13/07/2025 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO BARBOSA PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:41
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 21:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2024 21:17
Desentranhado o documento
-
27/12/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/12/2024 15:40
Outras decisões
-
02/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:56
Outras decisões
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716218-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO ARAUJO BARBOSA PEREIRA REQUERIDO: SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 03/12/2024 15:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:20
Outras decisões
-
29/10/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2024 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:00
Decretada a revelia
-
04/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:28
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
27/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:37
Homologada a Transação
-
17/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716218-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO ARAUJO BARBOSA PEREIRA REQUERIDO: SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARCIO ARAUJO BARBOSA PEREIRA ajuíza ação contra SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO BRADESCO S.A..
As partes Márcio Araújo e Banco Bradesco comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 197863640.
O instrumento foi assinado pelo advogado do Banco Bradesco e pela parte autora.
Não consta assinatura do advogado constituído pelo autor.
A fim de possibilitar a homologação do acordo, faculto às partes a apresentação do instrumento com assinatura de duas testemunhas, ou reconhecimento de firma do autor, ou assinatura eletrônica na modalidade avançada.
Considerando que a procuração de Id 179648653 confere poderes para transigir, poderá, ainda, a parte autora confirmar expressamente os termos do acordo por manifestação nos autos.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de junho de 2024 14:26:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
01/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:38
Outras decisões
-
13/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716218-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO ARAUJO BARBOSA PEREIRA REQUERIDO: SOUZA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 6.600,00 em 2023).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de cancelamento da distribuição.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, por ter o autor recebido R$ 46.000,00 da operação questionada.
Logo, mesmo que haja fraude, o autor deve restituir o valor recebidos.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 10:43:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/01/2024 13:30
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:30
Deferido o pedido de MARCIO ARAUJO BARBOSA PEREIRA - CPF: *06.***.*95-15 (REQUERENTE).
-
17/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 10:46
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO ARAUJO BARBOSA PEREIRA - CPF: *06.***.*95-15 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/01/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:15
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:15
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO ARAUJO BARBOSA PEREIRA - CPF: *06.***.*95-15 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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