TJDFT - 0709918-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO ROBERTO MONACO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709918-94.2023.8.07.0006 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO ROBERTO MONACO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte REQUERIDO/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 203353956).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/07/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
15/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO ROBERTO MONACO em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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14/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709918-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO ROBERTO MONACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 15 de março de 2024 16:54:34.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
21/03/2024 22:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:24
Gratuidade da justiça não concedida a ALESSANDRO ROBERTO MONACO - CPF: *68.***.*53-03 (REQUERIDO).
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01/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709918-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO ROBERTO MONACO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 08:54:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
15/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:43
Outras decisões
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08/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 20:11
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:50
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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31/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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